SEÇÃO V – DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.
Art. 18. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte compete promover o desenvolvimento social do Município, em seus aspectos educacionais, culturais e esportivos; supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Departamento de Cultura e das diversas Divisões; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas ao ensino fundamental do Município; planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à educação infantil do Município; coordenar e manter serviços de merenda escolar; promover a alfabetização de alunos; programar e desenvolver as diferentes modalidades de promoções educacionais, visando melhorar o desempenho de suas atribuições; exercer a administração dos prédios escolares da rede municipal; desenvolver o projeto cultural do Município; conservar e manter espaços de cultura, abrindo caminhos para a prática de programas e atividades culturais; conservar e manter o patrimônio histórico e cultural do Município; organizar, implantar, manter e supervisionar as bibliotecas públicas municipais; desenvolver atividades esportivas nas diversas modalidades, atendendo as características de diferentes faixas etárias e considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao esporte e lazer; elaborar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, saúde e bem estar; incentivar a criação de programas de esporte e lazer no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; coordenar o programa de transporte escolar que atenda aos alunos da educação infantil e ensino fundamental; coordenar as ações da educação de jovens e adultos no Município; planejar, coordenar e executar os programas federais, estaduais e municipais afetos a área de educação; controlar as finanças e a execução orçamentária da Secretaria sob orientação da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças; apresentar mensalmente à. Secretaria de Gestão Pública relatório das atividades da Secretaria e realizar demais atividades afins.
Art. 19. Integram a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes:
I – gabinete do secretário;
a) assessoria de serviços do gabinete
II – secretaria adjunta da educação;
III – departamento de cultura;
IV – departamento da juventude, esportes e lazer;
V – divisão de transporte escolar;
VI – divisão de serviços gerais;
VII – divisão de serviços administrativos;
VIII – divisão de controle orçamentário e finanças;
IX – divisão de esportes;
I – são atribuições do gabinete do secretário:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; dar encaminhamento ao expediente do gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
I – a) são atribuições da assessoria de serviços do gabinete:
Promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Secretário, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Secretário; assessorar o Secretário em compromissos, eventos e solenidades; desempenhar outras atividades afins.
II – são atribuições da secretaria adjunta da educação:
Coordenar, controlar, planejar e organizar ações técnico-pedagógicas e ou administrativas, visando à otimização do processo ensino-aprendizagem na área de abrangência da Secretaria, bem como propiciar aos educadores o esclarecimento interior que o capacite a tomar boas decisões, aproveitando ao máximo as oportunidades de desenvolvimento pessoal e grupal; oportunizar e/ou propor ao grupo de trabalho a busca de soluções satisfatórias para dificuldades e/ou problemas que se apresentem nas áreas administrativas e pedagógicas às situações em que forem necessárias; acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessários; planejar e promover programas de aperfeiçoamento dos professores sob forma de eventos, palestras, simpósios, seminários, cursos etc.; coordenar as ações técnico-pedagógicas e administrativas da secretaria, em parceria com as demais secretarias e Entidades Educacionais do Município e executar demais atividades afins.
III – são atribuições do departamento de cultura:
Coordenar, controlar, planejar e organizar a as atividades de Cultura do Município; gerenciar as políticas públicas para o desenvolvimento cultural do Município; promover o estudo de todas as manifestações de cultura, arte e artesanato que ocorram no Município com o propósito de apoiá-los; promover e orientar os trabalhos de obras e documentos de valor histórico e artístico; programar a realização de semanas de estudo, conferências, certames, concursos e exposições culturais de interesse da comunidade; cadastrar e manter atualizados os dados de entidades e dos promotores culturais do Município, bem como manter intercâmbio fora do estado, país e exterior, principalmente da cultura polonesa; promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no Município as opções de lazer a custo acessível; coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, bem como as ações realizadas em parceria com Entidades Culturais da sociedade civil organizada; negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando obter patrocínio e apoio financeiro para projetos culturais e executar demais tarefas correlatas.
IV – são atribuições do departamento da juventude, esportes e lazer:
Elaborar o calendário de competições/atividades no início de cada ano; elaborar regulamentos e tabelas de jogos referente às competições programadas; organizar e promover campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades desportivas, zelando pela sua disciplina e operacionalização; promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre Município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas de esporte e do lazer; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; elaborar projetos envolvendo as escolas municipais e estaduais a fim de promover a integração, saúde e bem estar; elaborar programas de incentivo aos jovens na prática de esportes e lazer e realizar demais atividades afins.
V – são atribuições da divisão de transporte escolar:
Coordenar as atividades dos serviços de transporte escolar do Município; propor alternativas de oferta do Programa de Transporte Escolar dentro dos limites da Lei; avaliar e supervisionar roteiros realizados; organizar e manter atualizados, dados, gráficos e informações; acompanhar processos licitatórios oferecendo informações pertinentes necessárias à sua realização; organizar planilhas de controle de quilometragem e combustível para fins de relatórios e repassando os dados ao controle centralizado do Município; organizar escala de serviços dos motoristas; controlar as horas trabalhadas dos motoristas; receber e acompanhar os serviços realizados na oficina da prefeitura e locais externos e executar demais tarefas correlatas.
VI – são atribuições da divisão de serviços gerais:
Coordenar os trabalhos de serviços gerais da Secretaria, de modo que sejam executados os serviços necessários de pintura, carpintaria, instalações sanitárias e hidráulicas e outros, nas instalações das escolas e demais prédios da Secretaria; manter controle do pessoal da Divisão quando ao ponto, horas extras, ADI e demais informações sobre pessoal, informando mensalmente à Divisão de Serviços Administrativo as alterações ocorridas e realizar demais atividade correlatas.
VII – são atribuições da divisão de serviços administrativos:
Coordenar as atividades administrativas da secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Educação aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização da Divisão de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Departamento de Licitações para as providências cabíveis; transitar pelo almoxarifado central as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal antes de efetuar a liquidação e pagamento dos Empenhos; remeter à Divisão de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria as Notas Fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do Almoxarifado Central; manter controle do ponto dos servidores da secretaria informando mensalmente à Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento as horas extras, ADI, adicional noturno e demais alterações do pessoal e executar demais tarefas correlatas.
VIII – são atribuições da divisão de controle orçamentário e finanças:
Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da secretaria; realizar o controle dos registros diários da receita arrecadada;acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos livre e vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; elaborar o boletim de movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários; efetuar o pagamento das despesas realizadas de acordo com registro nos empenhos; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de Relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos por Lei; fazer diariamente a conciliação das contas movimentadas e executar demais tarefas correlatas.
IX – são atribuições da divisão de esportes:
Auxiliar o Departamento de Juventude, Esporte e Lazer na elaboração do o calendário de competições/atividades no início de cada ano; auxiliar na elaboração de regulamentos e tabelas de jogos referente as competições programadas; coordenar os campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades desportivas, zelando pela sua disciplina e operacionalização; colaborar na elaboração de projetos envolvendo as escolas municipais e estaduais a fim de promover a integração, saúde e bem estar; coordenar as atividades desenvolvidas no Ginásio de Esportes do Município; zelar pela conservação e limpeza da área do Ginásio de Esportes; prever a necessidade de materiais e mão-de-obra necessária para a realização das competições oficiais do Município e realizar demais atividades afins.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: