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LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022
Seção V – Secretaria Municipal de Educação
Art. 54. A Secretaria Municipal de Educação é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
II – Coordenadoria Técnica de Educação;
III – Diretoria de Transporte Escolar; ➭ (NR LM 4.700/2026)
IV – Setor de Serviços Gerais;
V – Setor de Finanças e Serviços Administrativos;
VI – Setor do Censo Escolar;
VII – Procuradoria Adjunta da Educação. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.659, de 08.10.2025)
Subseção I – Gabinete do Secretário
Art. 55. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
Subseção II – Coordenadoria Técnica de Educação
Art. 56. Coordenar, controlar, planejar e organizar ações técnico-pedagógicas e ou administrativas, visando à otimização do processo ensino-aprendizagem na área de abrangência da Secretaria, bem como propiciar aos educadores o esclarecimento interior que o capacite a tomar boas decisões, aproveitando ao máximo as oportunidades de desenvolvimento pessoal e grupal; oportunizar e/ou propor ao grupo de trabalho a busca de soluções satisfatórias para dificuldades e/ou problemas que se apresentem nas áreas administrativas e pedagógicas às situações em que forem necessárias; acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino, bem como promover os ajustamentos que se façam necessários; planejar e promover programas de aperfeiçoamento dos professores sob forma de eventos, palestras, simpósios, seminários, cursos etc.; coordenar as ações técnico-pedagógicas e administrativas da secretaria, em parceria com as demais secretarias e Entidades Educacionais do Município e executar demais atividades afins.
Subseção III – Diretoria de Transporte Escolar ➭ (NR LM 4.700/2026)
Art. 57. Coordenar as atividades dos serviços de transporte escolar do Município; propor alternativas de oferta do Programa de Transporte Escolar dentro dos limites da Lei; avaliar e supervisionar roteiros realizados; providenciar, com antecedência ao ano letivo, todos os roteiros a serem licitados; organizar e manter atualizados dados, gráficos e informações; acompanhar processos licitatórios oferecendo informações pertinentes necessárias à sua realização; organizar planilhas de controle de quilometragem e combustível para fins de relatórios e repassando os dados ao controle centralizado do Município; organizar escala de serviços dos motoristas; controlar as horas trabalhadas dos motoristas; receber e acompanhar os serviços realizados na oficina do Município e locais externos e executar demais tarefas correlatas.
Subseção IV – Setor de Serviços Gerais
Art. 58. Coordenar os trabalhos de serviços gerais da Secretaria, de modo que sejam executados os serviços necessários de pintura, carpintaria, instalações sanitárias e hidráulicas e outros, nas instalações das escolas e demais prédios da Secretaria; e realizar demais atividade correlatas.
Subseção V – Setor de Finanças e Serviços Administrativos
Art. 59. Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da Secretaria; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à LOA, e compatível com o PPA e com a LDO; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; coordenar as atividades administrativas da Secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Educação aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos da SMGP para as providências cabíveis; transitar pelo Setor de Almoxarifado as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal; manter controle do ponto dos servidores da Secretaria remetendo mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos as informações de pessoal e executar demais tarefas correlatas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)
Subseção VI – Setor do Censo Escolar
Art. 60. Coordenar as atividades relativas ao censo escolar; atuar nos sistemas de gestão, módulo educação, dando suporte técnico aos mais diferentes profissionais; fornecer suporte técnico para as direções, supervisões e secretários de escola nas fases de coleta do censo escolar; fornecer suporte técnico entre SMED, escolas e Conselho Tutelar para o andamento dos programas inerentes à educação no âmbito do Município; executar outras tarefas afins.
Subseção VII – Procuradoria Adjunta da Educação ➭ (AC LM 4.659/2025)
Art. 60-A. Prestar assessoramento em assuntos de natureza jurídica relacionados à Secretaria de Educação; elaborar estudos e preparar manifestações e pareceres examinando os aspectos de legalidade administrativa dos atos a serem editados, aplicados e/ou publicados, mediante o exame de casos, propostas, elaboração de editais, anteprojetos, projetos e minutas de atos de iniciativa do Poder Executivo relacionados à Secretaria de Educação; auxiliar os órgãos municipais responsáveis pela captação de recursos e prestação de contas; emitir pareceres jurídicos em expedientes administrativos que envolvam pessoal, contratos, convênios, parcerias, licitações, dispensas e inexigibilidades decorrentes das atividades da Secretaria de Educação; formular respostas destinadas aos órgãos de controle (Tribunais de Contas e Controle Interno), Ministérios Públicos e Poder Judiciário; exercer o controle de legalidade na estrutura da Secretaria, assistindo ao Secretário de Educação e seus auxiliares; elaborar anteprojetos, projetos e minutas de atos de iniciativa do Poder Executivo relacionados à Secretaria de Educação; fornecer suporte à Procuradoria-Geral no âmbito de ações judiciais que envolvam a área da Educação; orientar, quando solicitado, os responsáveis pelas unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Educação em tudo quanto se relacione com a aplicação da legislação em vigor, zelando pelo cumprimento da mesma; orientar e prestar assistência aos auxiliares diretos do Secretário na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; dirimir dúvidas a respeito de decisões judiciais, orientando para o seu exato cumprimento e executar outras atribuições correlatas. (AC) (acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.659, de 08.10.2025)

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