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SEÇÃO III – DA SECRETARIA DE CIDADANIA, AÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 14. A Secretaria de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social compete executar a política de desenvolvimento social, buscando a integração da população de baixa renda nesse processo; supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Departamento de Assistência Social, do Departamento de Habitação e Regularização Fundiária e das Divisões subordinadas; planejar, coordenar e executar os programas habitacionais do Município; controlar a execução orçamentária da Secretaria, sob orientação da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças; apresentar periodicamente à Secretaria de Gestão Pública relatório das atividades da Secretaria e realizar demais atividades afins.
Art. 15. Integram a Secretaria de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social:
I – gabinete do secretário:
a) Assessoria de serviços do gabinete
II – departamento de assistência social;
III – departamento de habitação e regularização fundiária;
IV – divisão de acolhimento institucional;
V – divisão de programas sociais;
VI – divisão de relações previdenciárias;
VII – divisão de serviços administrativos;
VIII – divisão de controle orçamentário e finanças.
I – são atribuições do gabinete do secretário:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; dar encaminhamento ao expediente do gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
I – a) são atribuições da assessoria de serviços do gabinete:
Promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Secretário, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Secretário; assessorar o Secretário em compromissos, eventos e solenidades; desempenhar outras atividades afins.
II – são atribuições do departamento de assistência social:
Coordenar, controlar, planejar e organizar os programas sociais e os serviços administrativos da Secretaria; realizar estudos e oferecer proposições de soluções para os problemas sociais diagnosticados nos programas desenvolvidos pela Secretaria; promover reuniões periódicas para planejar, orientar e avaliar os monitores de programas sociais; responsabilizar-se pela coordenação e controle de pareceres sociais, sobre pessoas ou famílias no que diz respeito às condições básicas de subsistência, saúde e habitação; acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nos programas sociais quanto ao desempenho escolar e nas atividades de estágio; promover palestras e reuniões informativas e/ou educativas e atividades de lazer para as pessoas atendidas pelos programas sociais e suas famílias; coordenar a Política Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social e realizar outras atividades pertinentes que venham a ser atribuídas ou delegadas.
III – são atribuições do departamento de habitação e regularização fundiária:
Coordenar, controlar, planejar e organizar os programas habitacionais conduzidos pelo Município; orientar o cadastramento dos beneficiários pelos programas habitacionais; estabelecer contatos com empresas e cooperativas de modo a incrementar a construção de moradias à população de baixa renda de modo a reduzir o déficit habitacional do Município; manter e atualizar o cadastro de sub-habitações no Município; prestar atendimento as pessoas que se encontram em situação de abandono; coordenar a expedição e arquivamento de documentos; fiscalizar a execução dos projetos habitacionais; promover, na medida do possível, a regularização de vilas clandestinas; com a assessoria do Departamento Jurídico dar andamento ao processo de regularização fundiária no Município e realizar demais atividades pertinentes que venham a ser atribuídas ou delegadas.
IV – são atribuições da divisão de acolhimento institucional:
Coordenar as atividades da casa de acolhimento institucional; coordenar e supervisionar a limpeza e higiene do ambiente da casa; supervisionar o atendimento dos funcionários quanto à alimentação, recreação e demais cuidados necessários para as crianças ali estabelecidas temporariamente; manter ligação permanente com o Conselho Tutelar para assuntos relacionados ao recolhimento de crianças e realizar outras atividades afins.
V – são atribuições da divisão de programas sociais:
Acompanhar a execução dos projetos sociais junto ao Governo Federal e Estadual; executar as ações de orientação e recuperação social da população carente no Município de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, de forma integrada com as ações desenvolvidas pelos demais setores da secretaria e com os órgãos federais e estaduais de relacionamento; prestar assistência social e apoio à criança e ao adolescente, aos idosos, aos portadores de deficiências, a mulher e a família e ao cidadão; coordenar e realizar cursos nas comunidades rurais, destinados às famílias em vulnerabilidade social; controlar o andamento do programa Bolsa Família supervisionando e efetuando o acompanhamento das condicionalidades, responder pela gestão de benefícios e pela integração entre o Programa Bolsa Família e outras ações e serviços que permitam o desenvolvimento de capacidades das famílias; promover campanhas educativas sobre o consumo de drogas e sobre doenças sexualmente transmissíveis, articulando-se com as Secretarias de Saúde, da Educação, Cultura e Esporte, entidades e instituições públicas e privadas e, com os órgãos e organizações federais e estaduais de relacionamento; organizar e manter atualizado o cadastro social do Município, organizar o sistema de indicadores sociais do Município; elaborar diagnóstico socioeconômico do Município; participar da elaboração da Política Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da secretaria e realizar outras atividades afins.
VI – são atribuições da divisão de relações previdenciárias:
Fazer o encaminhamento de benefícios junto ao INSS; controlar o agendamento de perícias junto ao INSS; confeccionar e distribuir a carteira do idoso; coordenar os serviços de atendimento ao público quanto a confecção de carteiras de identidade e carteira profissional de trabalho; realizar os serviços relativos ao atendimento dos servidores vinculados ao IPÊ e realizar demais atividades correlatas.
VII – são atribuições da divisão de serviços administrativos:
Coordenar as atividades administrativas da secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Assistência Social aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização da Divisão de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Departamento de Licitações para as providências cabíveis; transitar pelo almoxarifado central as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva nota fiscal antes de efetuar a liquidação e pagamento dos empenhos; remeter à Divisão de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria as notas fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do almoxarifado central; manter controle do ponto dos servidores da secretaria informando mensalmente à Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento as horas extras ADI, adicional noturno e demais alterações do pessoal e executar demais tarefas correlatas.
VIII – são atribuições da divisão de controle orçamentário e finanças.
Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da Secretaria;realizar o controle dos registros diários da receita arrecadada;acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; elaborar o boletim de movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários; efetuar o pagamento das despesas realizadas de acordo com registro nos empenhos; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos por Lei; fazer diariamente a conciliação das contas movimentadas e executar demais tarefas correlatas.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: