Secretaria Municipal de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social

Rua Vespasiano Corrêa, 460. Dom Feliciano – RS, 96190-000
Telefone: (51) 3677-1326

Sobre a Secretaria

LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022

 

Seção III – Secretaria Municipal de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social

Art. 38. A Secretaria Municipal de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
II – Setor de Assistência Social e Serviços Administrativos;  ➭ (NR LM 4.443/2023)
III – Setor de Habitação e Regularização Fundiária;  ➭ (NR LM 4.443/2023)
IV – Setor de Acolhimento Institucional;
V – Setor de Programas Sociais;
VI – Setor de Relações Previdenciárias;
VII – Setor de Finanças.

 

Subseção I – Gabinete do Secretário

Art. 39. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção II – Setor de Assistência Social e Serviços Administrativos   (NR LM 4.443/2023)

Art. 40. Coordenar, controlar, planejar e organizar programas sociais da Secretaria; realizar estudos e propor soluções diante dos problemas sociais diagnosticados nos programas desenvolvidos; promover reuniões para planejar, orientar e avaliar os monitores de programas sociais; responsabilizar-se pela coordenação e controle de pareceres sociais, sobre pessoas ou famílias no que diz respeito às condições básicas de subsistência, saúde e habitação; acompanhar o desenvolvimento das crianças e adolescentes envolvidos nos programas sociais quanto ao desempenho escolar e nas atividades de estágio; promover palestras e reuniões informativas e/ou educativas e atividades de lazer para as pessoas atendidas pelos programas sociais e suas famílias; coordenar a Política Municipal de Assistência Social e o Plano Municipal de Assistência Social; coordenar as atividades administrativas da SMCADS; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Assistência Social aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços para as aquisições necessárias e, se for o caso, encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Setor de Finanças; transitar pelo Setor de Almoxarifado as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva nota fiscal antes de efetuar a liquidação e pagamento dos empenhos; remeter ao Setor de Finanças as notas fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do Setor de Almoxarifado; manter controle do ponto dos servidores da secretaria remetendo mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos as informações de pessoal e executar demais tarefas correlatas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)

 

Subseção III – Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária

Art. 41. Coordenar, controlar, planejar e organizar os programas habitacionais conduzidos pelo Município; orientar o cadastramento dos beneficiários pelos programas habitacionais; atuar de modo a reduzir o déficit habitacional do Município; manter e atualizar o cadastro de sub-habitações no Município; prestar atendimento as pessoas que se encontram em situação de abandono; coordenar o manejo de documentos; fiscalizar a execução dos projetos habitacionais; promover, na medida do possível, a regularização de vilas clandestinas; com a assessoria da Procuradoria-Geral, participar do processo de regularização fundiária no Município; realizar demais atividades pertinentes que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção IV – Setor de Acolhimento Institucional

Art. 42. Coordenar as atividades da casa de acolhimento institucional; coordenar e supervisionar a limpeza e higiene do ambiente da casa; supervisionar o atendimento dos funcionários quanto à alimentação, recreação e demais cuidados necessários para as crianças ali estabelecidas temporariamente; manter ligação permanente com o Conselho Tutelar para assuntos relacionados ao recolhimento de crianças e realizar outras atividades afins.

 

Subseção V – Setor de Programas Sociais

Art. 43. Acompanhar a execução de projetos sociais junto aos Governos Federal e Estadual; executar as ações de orientação e recuperação social da população carente no Município, agindo de forma integrada com os demais setores da secretaria e com os órgãos federais e estaduais; prestar assistência social e apoio à criança e ao adolescente, aos idosos, às pessoas com deficiências, à mulher, à família e ao cidadão; coordenar e realizar cursos nas comunidades rurais, destinados às famílias em vulnerabilidade social; controlar o andamento de Programas federais e estaduais de distribuição de renda, supervisionando e efetuando o acompanhamento das condicionantes; responder pela gestão de benefícios e pela integração entre os programas federais e estaduais de distribuição de renda e outras ações e serviços que permitam o desenvolvimento de capacidades das famílias; promover campanhas educativas em articulação com outras Secretarias, instituições públicas e privadas e sociedade civil; gerir o cadastro social do Município, organizar o sistema de indicadores sociais do Município; elaborar diagnóstico socioeconômico do Município; participar da elaboração da Política Municipal de Assistência Social e do Plano Municipal de Assistência Social; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária anual da secretaria e realizar outras atividades afins.

 

Subseção VI – Setor de Relações Previdenciárias

Art. 44. Fazer o encaminhamento de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); confeccionar e distribuir a carteira do idoso; coordenar os serviços de atendimento ao público quanto à confecção de carteiras de identidade e carteira profissional de trabalho; realizar os serviços relativos ao atendimento dos servidores vinculados ao IPE – Saúde e realizar demais atividades correlatas.

 

Subseção VIII – Setor de Finanças

Art. 45. Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da Secretaria; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à LOA, e compatível com o PPA e com a LDO; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; executar demais tarefas correlatas.

Informações gerais

Secretário(a):

Raul Braulio Sant Anna Monteiro
E-mail da Secretaria: gestaoassistenciasocial@domfeliciano.rs.gov.br
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1326
Endereço da Secretaria: Rua Vespasiano Corrêa, 460. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

08:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

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