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SEÇÃO IV – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE.
Art. 16. A Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente compete prestar assistência técnica aos agricultores, e pecuaristas sediados no território do Município; promover programas de prevenção e combate às pragas e as moléstias; desenvolver programas educativos e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais; prestar assistência aos pequenos produtores rurais através de serviços de mecanização; coordenar a política dos serviços de apoio com maquinário do Município aos produtores do meio rural; coordenar os serviços do Horto Municipal; realizar estudos e pesquisas para desenvolver o fomento à exploração de novas espécies animais e vegetais, adaptáveis às condições do Município, objetivando a diversificação da produção primária; nos limites da competência municipal, atuar como órgão regularizador do abastecimento, através de estudos e projetos de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, desenvolver ações no mercado supridor, especialmente de gêneros de primeira necessidade; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação do meio ambiente; estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município; identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes específicas para a conservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas, assessorar a administração municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para criação de novas Unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso do solo; aprovar e fiscalizar a implantações de regiões, setores e instalações para fins industriais, bem como de quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; exercer a vigilância municipal e o poder de polícia; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantar o sistema de monitoramento ambiental; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente; fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação final do lixo; supervisionar os serviços de ajardinamento, arborização e conservação de parques e jardins públicos e cemitérios; promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições; coordenar campanhas sobre meio ambiente, principalmente nas escolas municipais; emitir e assinar licenciamentos ambientais; Planejar, coordenar e executar programas federais, estaduais e municipais de incentivo ao setor agropecuário e meio ambiente e executar outras tarefas estabelecidas pela Lei de Meio Ambiente e de interesse da secretaria.
Art. 17. Integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente:
I – (Este inciso foi excluído pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
II – departamento de meio ambiente;
III – divisão de serviços rurais;
IV – divisão do horto florestal;
V – divisão de programas da agricultura familiar;
VI – divisão de serviços administrativos;
VII – divisão de fiscalização e licenciamento ambiental.
I – (Este inciso foi excluído pelo art. 4º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
II – são atribuições do departamento de meio ambiente:
Coordenar, controlar, planejar, e organizar as atividades de Meio Ambiente de acordo com a legislação em vigor; integrar projetos, programas e ações com todas as secretarias e unidades de serviços, especialmente a da Educação, Cultura e Esporte, visando desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais; desenvolver projetos e ações na área de proteção ambiental; supervisionar as atividades da Divisão de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de acordo com as Leis Ambientais e executar as demais atividades afins de acordo com a legislação em vigor.
III – são atribuições da divisão de serviços rurais;
Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola dentro das propriedades rurais; fiscalizar os serviços realizados; definir com os produtores rurais antecipadamente, os serviços a serem realizados nas propriedades rurais; manter controle sobre as horas de serviços realizadas para os produtores e informar ao setor administrativo para cobrança; acompanhar e orientar os operadores quanto à conservação e manutenção das máquinas e equipamentos e executar demais atividades afins.
IV – são atribuições da divisão do horto florestal:
Coordenar e executar as tarefas do Horto Florestal; produzir mudas de espécies vegetais e de flores de acordo com orientação do Engenheiro Agrônomo da Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes das mais variadas espécies para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidade de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; controlar o ponto dos servidores do Horto Florestal; manter sob sua guarda os bens em uso no Horto Florestal e executar demais atividades afins.
V – são atribuições da divisão de programas da agricultura familiar:
Coordenar a divisão de programas da agricultura familiar; coordenar o recebimento e entrega de mercadorias para os programas PAA e PNAE; coordenar os demais programas que envolvam o desenvolvimento da agricultura familiar; manter incentivo e orientações aos produtores da agricultura familiar na organização, industrialização e comercialização de suas produções; manter registros e informações de todos os produtores cadastrados; prestar as informações necessárias aos órgãos competentes sobre o andamento dos programas e executar demais atividades afins.
VI – são atribuições da divisão de serviços administrativos:
Coordenar os serviços administrativos da Secretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente; controlar o ponto, horas extras e ADI de todo o pessoal da Secretaria informando mensalmente à Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento as informações necessárias;registrar as horas máquinas de serviços realizadas para terceiros e emitir boletos para pagamento;manter controle mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes das máquinas e viaturas da Secretaria; fiscalizar o preenchimento pelos motoristas e operadores da ficha de controle diário; informar à Divisão de Compras as previsões de compra de materiais e equipamentos para o ano; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do secretário ou consulta à Divisão de Compras; encaminhar ao almoxarifado central as notas fiscais das compras realizadas pela secretaria com a assinatura do Secretário atestando o recebimento; solicitar autorização à Divisão de Compras para aquisição urgente de materiais que possam prejudicar o andamento dos serviços e executar demais atividades afins.
VII – são atribuições da divisão de fiscalização e licenciamento ambiental:
Coordenar e executar as tarefas de controle de licenciamento ambiental; elaborar e emitir relatórios dos serviços executados quanto aos licenciamentos ambientais e as fiscalizações; orientar as equipes das diversas secretarias, quanto às normas e serem obedecidas na conservação de parques e jardins, no paisagismo urbano e na conservação das estradas quanto a consciência ambiental; comunicar ao fiscal do meio ambiente das irregularidades cometidas na área ambiental e executar demais atividades afins.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: