Secretaria Municipal de Gestão Pública

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Telefone: (51) 3677-1295

Sobre a Secretaria

LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022

 

Seção II – Secretaria Municipal de Gestão Pública

Art. 12. A Secretaria Municipal de Gestão Pública é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades, com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
II – Departamento de Controle Orçamentário e Finanças:
a) (Revogado pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025).
b) Setor de Tributos, Fiscalização e Cadastro;
c) Setor de Contabilidade;
d) Setor de Almoxarifado;
e) Setor de Patrimônio e Alienação de Ativos; ➭ (NR LM 4.462/2023)
f) Setor de Empenhos.
III – Departamento de Planejamento:
a) Setor de Projetos;
b) Setor de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos.
IV – Departamento de Serviços Administrativos:
a) Diretoria de Manutenção e Transporte;
b) Setor de Compras;
c) Setor de Licitações e Contratos;
d) Diretoria de Informática; ➭ (NR LM 4.700/2026)
e) Diretoria de Recursos Humanos; ➭ (NR LM 4.462/2023)
f) Setor de Serviços Administrativos, Arquivo e Protocolo;
g) Setor de Serviços Administrativos;
h) Setor de Trânsito e Transporte;
i) Diretoria de Atos de Pessoal. ➭ (AC LM 4.609/2025)
V – (Revogado pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025).
VI – (Revogado pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025).
VII – (Revogado pelo art. 10 da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025).

 

Subseção I – Gabinete do Secretário

Art. 13. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção II – Departamento de Controle Orçamentário e Finanças

Art. 14. Coordenar, controlar, planejar e organizar o Setor de Tributos, Fiscalização e Cadastro; a Diretoria de Contabilidade; o Setor de Almoxarifado; o Setor de Patrimônio e Alienação de Ativos e o Setor de Empenhos; autorizar os pagamentos das despesas efetuadas em conjunto com o Secretário (a) Municipal de Gestão Pública e/ou Prefeito Municipal; supervisionar os registros de empenho, liquidação e pagamento das despesas; controle dos registros da receita arrecadada; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos livres e vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestação de contas; estabelecer entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis; supervisionar a execução orçamentária quanto à adequação à Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); prezar pela obediência dos limites de dispêndios e endividamento; acompanhar as previsões de receita e as programações de despesas e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções em obediência à legislação; zelar pelo cumprimento de prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação e realizar demais atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)

 

 

Subseção IV – Setor de Tributos, Fiscalização e Cadastro

Art. 16. Programar, orientar, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades referentes ao lançamento e arrecadação dos tributos do Município; orientação e supervisão da aplicação da legislação tributária; análise dos processos fiscais; promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei; manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações fiscais; promover a execução e fiscalização sobre os tributos; notificar os contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar a sua cobrança, na forma da lei; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e de posturas do Município; executar outras competências correlatas e afins.

 

Subseção V – Diretoria de Contabilidade  (NR LM 4.609/2025)

Art. 17. Classificar e escriturar os restos a pagar processados e não processados, manter controle das dívidas municipais, precatórios, títulos do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS); analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; programação dos serviços relativos a empenho de despesas e controle dos créditos orçamentários; registro da movimentação de recursos financeiros; elaboração mensal dos balancetes e anualmente do balanço; arquivamento de documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial; controle da movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive de outros fundos especiais; elaboração de relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; elaboração de pareceres referentes à contabilidade; apresentação de relatórios de prestação de contas junto ao TCE/RS; supervisionar a conciliação bancária; elaborar as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), de acordo com as normas atualizadas nas legislações pertinentes à matéria, supervisionado pela SMGP e pelo Gabinete do Prefeito, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica; executar outras competências, na forma da lei.

 

Subseção VI – Setor de Almoxarifado

Art. 18. Coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior distribuição de acordo com as das requisições, procedendo com os respectivos registros; coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle; manter sob sua guarda o a material estocado até sua distribuição; encaminhar ao Departamento de Controle Orçamentário e Finanças as notas fiscais de compras após os devidos registros; executar demais atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)

 

Subseção VII – Setor de Patrimônio e Alienação de Ativos ➭ (NR LM 4.462/2023)

 

Art. 19. Coordenar os serviços de controle patrimonial; prestar informações aos órgãos estaduais, federais e municipais competentes sempre que solicitado, notadamente o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Unidade de Controle Interno e a Procuradoria-Geral; realizar conciliação contábil e patrimonial mensal entre contas contábeis de controle patrimonial; revisar e orientar a classificação contábil de despesas durante processos de compras de bens permanentes e obras; acompanhar o processo de inventário patrimonial de bens do Município; organizar processos de alienações internas de bens entre secretarias; organizar e promover processos de alienação administrativas de bens móveis considerados inservíveis ao Município; acompanhar processos de recebimento provisório e definitivo de bens patrimoniais junto ao Setor de Almoxarifado; acompanhar processo de baixa e desfazimento de bens; solicitar, sempre que necessário, avaliações, reavaliações e vistorias de bens imóveis aos setores competentes; manter atualizada a nomeação dos gestores patrimoniais de cada secretaria; realizar demais atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 11 da Lei Municipal nº 4.462, de 01.06.2023)

 

Subseção VIII – Setor de Empenhos

Art. 20. Efetuar o controle das solicitações de compras e despesas para geração de empenhos na contabilidade; efetuar os empenhos de acordo com as dotações orçamentárias específicas, providenciar os descontos incidentes de acordo com a legislação aplicada quer seja municipal, estadual ou federal; efetuar as liquidações de empenhos de acordo com as respectivas notas fiscais com carimbo de recebimento do Setor de Almoxarifado; proceder às emissões de ordens de pagamento; conferir as solicitações de compras emitidas pelo Setor de Compras quanto aos aspectos de enquadramento contábil, rubrica contábil e Secretarias envolvidas de modo a evitar estornos de empenhos; executar demais atividades afins.

 

Subseção IX – Departamento de Planejamento

Art. 21. Coordenar, controlar, planejar e organizar os setores subordinados, bem como elaborar os serviços de diagnóstico, estudos ou pesquisas de natureza social, econômica ou urbanística, bem como o levantamento e atualização de dados estatísticos e informações básicas que se façam necessárias ao processo de planejamento do Município; fazer a orientação normativa e controle do processo de planejamento em nível municipal; coordenar e integrar o planejamento municipal compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho; propor alternativas de solução social e, economicamente compatíveis com a realidade local; pesquisar e buscar permanentemente fontes de recursos disponíveis para o Município; estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs; implantar banco de dados com permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento e desenvolvimento do Município; coordenar a elaboração de projetos que visem a captação de recursos, mantendo o controle e acompanhamento dos mesmos; e executar demais atividades correlatas.

 

Subseção X – Setor de Projetos

Art. 22. Elaborar projetos de engenharia e outros projetos determinados pelo Departamento de Planejamento, que visem à captação de recursos junto a outras esferas do governo, entidades internacionais, instituições financeiras, empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância urbanística para o Município; elaborar e executar projetos de engenharia de interesse do Município; acompanhar e fiscalizar as obras de engenharia em execução pelo Município; emitir relatórios das obras em andamento para os órgãos responsáveis; controle sobre os instrumentos de ordenamento urbano; prestar as informações necessárias ao Setor de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos quanto aos projetos, prazos e valores; fiscalizar as construções realizadas dentro do perímetro urbano de acordo com os Códigos de Obras e/ou de Posturas do Município; elaborar manuais técnicos que viabilizem e qualifiquem a proposição de projetos por parte das secretarias municipais; coordenar a recepção de projetos de construção residencial e de prédios comerciais, industriais e infraestrutura urbana, as análises que se impõem e os procedimentos para tal estabelecidos; executar demais atividades afins.

 

Subseção XI – Setor de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos

Art. 23. Registrar os projetos via sistema, mantendo o controle e acompanhamento dos mesmos; acompanhamento e controle da execução de contratos, convênios, termos de fomento, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pelo Município, mantendo controle dos prazos de vencimento e apreciando as prestações de contas decorrentes destes instrumentos; elaborar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres decorrentes de valores repassados ao Município, de acordo com as instruções em vigor; realizar atividades correlatas.

 

Subseção XII – Departamento de Serviços Administrativos

Art. 24. Prestar assistência na área de administração e promover a organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio da SMGP, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; elaboração e implantação de normas e rotinas no tocante aos processos administrativos que tramitam junto à Prefeitura; coordenação dos serviços de protocolo, arquivo, recepção, telefonia, copa, limpeza, vigilância, materiais e conservação das instalações, equipamentos e veículos; coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos normativos; elaborar editais de concurso público e de processo seletivo; gerenciar e fiscalizar a publicação da legislação local em meios oficiais e obrigatórios, assegurando a sua publicidade; elaborar minutas de termos de fomento, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres nos termos da lei, orientando as Organizações da Sociedade Civil quanto à documentação exigida e realizar os devidos encaminhamentos; submeter ao Setor de Convênios, Prestação de Contas e Captação de Recursos os termos após a assinatura do Prefeito e o respectivo repasse, para acompanhamento e controle de execução; realizar demais atividades afins.

 

Subseção XIII – Diretoria de Manutenção e Transporte

Art. 25. Coordenar, controlar, planejar e organizar o Setor de Trânsito e Transporte; supervisionar a distribuição de viaturas, máquinas e equipamentos para atendimento de serviços nas Secretarias; supervisionar os serviços de oficinas, manutenção e transporte de modo que não sofram solução de continuidade; coordenar e manter atualizado o sistema de frotas/custos da frota de veículos e máquinas da Prefeitura, cobrando dos responsáveis de cada Secretaria relatórios mensais; supervisionar as atividades de controle e fiscalização do trânsito; fornecer relatório das atividades sempre que solicitado e realizar demais atividades afins.

 

Subseção XIV – Setor de Compras

Art. 26. Responsável pela programação e supervisão das atividades de aquisição, controle e processo de compras para os diversos setores, de acordo com as disposições e normas vigentes; manter atualizado o cadastro de fornecedores e fichas de controle de acordo com as formalidades legais; implantar, organizar e manter o calendário de compras do Município; receber, ordenar e registrar os pedidos de compras, equipamentos, material permanente, de consumo e de serviços e obras, promovendo seu atendimento de acordo com as normas em vigor; providenciar, quando necessário, a realização de testes e análises para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos que devam ser satisfeitos pelos materiais adquiridos; executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção XV – Setor de Licitações e Contratos

Art. 27. Elaboração e publicação de editais de licitação; os procedimentos de licitação para aquisição de material permanente ou de consumo, contratação de obras ou prestação de serviços, de conformidade com a legislação vigente; coordenar os serviços de confecção e expedição dos contratos administrativos para as respectivas assinaturas e posterior distribuição aos órgãos competentes; coordenar, planejar e orientar os serviços da equipe de elaboração das minutas e dos contratos administrativos, objetivando sua adequação legal; executar demais atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção XVI – Diretoria de Informática  (NR LM 4.700/2026)

Art. 28. Prestar suporte técnico e de manutenção de equipamentos, softwares e redes; efetuar controle e manutenção do sistema de informática da Prefeitura e dos respectivos módulos; atualização de versões e manutenção do arquivo de cópias de segurança; manter atualizada a página do Município na internet e/ou ser o elo de ligação da Prefeitura com empresas terceirizadas contratadas para essa finalidade; fazer a manutenção das torres de transmissão de internet no Município; dar assistência técnica na área de informática da Prefeitura como um todo; planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores; coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, banco de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal; análise de orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas à aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município e a busca de soluções tecnológicas que atendam à necessidade de atualização; coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos, apresentando rotinas para o melhor desenvolvimento de trabalhos; auxílio na descrição de equipamentos de informática quando solicitado; manter o controle sobre os sistemas de contabilidade, folha de pagamento, empenhos, balancetes mensais, execução orçamentária, bens patrimoniais entre outros; controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática e executar demais atividades afins.

 

Subseção XVII – Diretoria de Recursos Humanos  (NR LM 4.462/2023)

Art. 29. Executar atividades relativas à política de administração de recursos humanos, principalmente no que se refere ao recrutamento, seleção, nomeação, treinamento de pessoal vinculados à Administração Direta; registro do controle funcional e financeiro, movimentação de pessoal e demais anotações pertinentes, da elaboração da folha de pagamento, bem como das providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos sociais decorrentes, na forma estabelecida na legislação; a execução de outras competências afins.

 

Subseção – XVIII – Setor de Serviços Administrativos, Arquivo e Protocolo

Art. 30. Coordenar os serviços administrativos, arquivo e protocolo da Prefeitura Municipal; receber, conferir, examinar, registrar, distribuir internamente e expedir processos, documentos, correspondências oficiais, acompanhar sua tramitação, atender pedidos de informações sobre seu andamento, receber e distribuir boletins de serviço, jornais, revistas, periódicos e correspondências; receber, guardar, zelar pela sua segurança e controlar o arquivamento e desarquivamento dos processos e documentos encaminhados para arquivo, bem como propor a eliminação daqueles considerados prescindíveis, observada a legislação pertinente; fornecer certidão e atestado, bem como cópias requisitadas, sobre processos ou documentos arquivados; e demais serviços e atividades auxiliares e afins.

 

Subseção XIX – Setor de Serviços Administrativos

Art. 31.Coordenar as atividades administrativas da Secretaria; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Secretário; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos para as providências cabíveis; transitar pelo Setor de Almoxarifado as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal; remeter ao Departamento de Controle Orçamentário e Finanças as Notas Fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do Setor de Almoxarifado; manter controle do ponto dos servidores da Secretaria e remetendo mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos as informações de pessoal e executar demais tarefas correlatas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)

 

Subseção XX – Setor de Trânsito e Transporte

Art. 32. Organização e manutenção do plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins; planejamento, sinalização, controle e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; coordenar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos; responsabilizar-se pela vistoria dos veículos e equipamentos quando da chegada e saída da oficina mecânica do Município ou de terceiros para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados; manter os dados de controle de manutenção de veículos e máquinas; promover ações que permitam que os veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários; autorizar serviços terceirizados, quando necessário; solicitar a compra de pneus, peças e acessórios; controlar e fazer o acompanhamento de toda a movimentação de máquinas, veículos e equipamentos da Prefeitura, elaborando relatórios da situação dos mesmos por Secretarias; recolher mensalmente as fichas de controle de máquinas, viaturas e equipamentos de posse dos motoristas e operadores emitindo relatório detalhado sobre consumo, horas extras, serviços realizados, despesas com peças e reparos e outras informações importantes; providenciar leilões de veículos, máquinas e equipamentos após determinação; fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência à segurança para os usuários da via e realizar demais tarefas afins.

 

Subseção XXI – Diretoria de Atos de Pessoal  (NR LM 4.609/2025)

Art. 33. Providenciar a elaboração e a publicação de editais e portarias envolvendo nomeação, exoneração, promoções, concessões de licenças, entre outros atos de pessoal previstos na legislação municipal, submetendo à apreciação do Chefe do Poder Executivo; analisar os processos relativos aos pedidos de movimentação de servidores entre outros órgãos do Município, bem como cedências, elaborando os respectivos atos a serem firmados pelo Chefe do Executivo; Acompanhar o andamento dos processos administrativos envolvendo os atos de pessoal com o devido encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos para realização dos procedimentos em folha de pagamento; elaborar e preparar atos de admissão e rescisão de pessoal sob a forma de contratação temporária; os atos de pessoal na forma determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS), por meio do Programa SIAPES Web ou outro que vier a substituí-lo, observada a legislação pertinente; analisar e e preparar portarias pertinentes ao cumprimento de decisões do Poder Judiciário, bem como do TCE/RS, inerentes aos servidores municipais; manter o controle dos quantitativos de vagas e do provimento dos cargos efetivos e em comissão do Poder Executivo, elaborando relatórios à chefia sempre que solicitado; exercer outras atividades correlatas às suas atribuições. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)

Informações gerais

Secretário(a):

Adriane Almeida de Souza
E-mail da Secretaria: sgp@domfeliciano.rs.gov.br
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1295
Endereço da Secretaria: Avenida Borges de Medeiros, 279. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

Das 08:15 às 11:45 e 13:15 às 15:45

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