Secretaria Municipal de Gestão Pública

R. Borges de Medeiros, 279. Dom Feliciano – RS, 96190-000
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Sobre a Secretaria

SEÇÃO II – DA SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

 

Art. 11. A Secretaria de Gestão Pública compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diversos órgãos do Poder Executivo; supervisionar as ações das demais Unidades e em conjunto tomar as medidas necessárias para o cumprimento das ações de planejamento que atendam os interesses da sociedade; fazer cumprir as determinações do Executivo em todas as áreas de atuação da Prefeitura Municipal; supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças, Unidade de Planejamento e Captação de Recursos, Unidade de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos e Unidade de Manutenção e Transporte; analisar e opinar sobre o relatório das atividades das Secretarias, das Unidades de Serviço e avaliar os indicadores de desempenho das diversas áreas de atuação do Executivo; apresentar ao Prefeito Municipal, os relatórios gerenciais e opinar sobre os mesmos; manter o Prefeito Municipal informado sobre a atuação das Secretarias e Unidades de Serviço; despachar a documentação das diversas áreas da administração quando delegadas pelo Prefeito Municipal e realizar demais atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 2º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)

Art. 11. A Secretaria de Gestão Pública compete prestar assessoramento direto ao Prefeito Municipal na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diversos órgãos do Poder Executivo; supervisionar as ações das demais Unidades e em conjunto tomar as medidas necessárias para o cumprimento das ações de planejamento que atendam os interesses da sociedade; fazer cumprir as determinações do Executivo em todas as áreas de atuação da Prefeitura Municipal; supervisionar, coordenar e controlar as atividades da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças, Unidade de Planejamento e Captação de Recursos, Unidade de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos, Unidade de Compras e Licitações e Unidade de Manutenção e Transporte; analisar e opinar sobre o relatório das atividades das Secretarias, das Unidades de Serviço e avaliar os indicadores de desempenho das diversas áreas de atuação do Executivo; apresentar ao Prefeito Municipal, os relatórios gerenciais e opinar sobre os mesmos; manter o Prefeito Municipal informado sobre a atuação das Secretarias e Unidades de Serviço; despachar a documentação das diversas áreas da administração quando delegadas pelo Prefeito Municipal e realizar demais atividades afins. (redação original)

Art. 12. Integram a Secretaria de Gestão Pública: (NR) (redação estabelecida pelo art. 3º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
I – gabinete do secretário:
a) assessoria de serviços do gabinete.
II – unidade de controle orçamentário e finanças:
a) departamento de finanças;
b) divisão de tributos, fiscalização e cadastro;
c) divisão de contabilidade;
d) divisão de almoxarifado central;
e) divisão de patrimônio;
f) divisão de empenhos.
III – unidade de planejamento e captação de recursos;
a) departamento de comércio, indústria e turismo.
b) divisão de projetos e captação de recursos;
c) divisão de convênios e prestação de contas;
IV – unidade de gestão de pessoas e serviços administrativos;
a) divisão de compras;
b) divisão de licitações e contratos;
c) divisão de informática;
d) divisão de gestão de pessoas e folha de pagamento;
e) divisão de serviços administrativos, arquivo e protocolo;
V – unidade de manutenção e transporte;
a) divisão de trânsito e transporte.
I – são atribuições do gabinete do secretário:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; dar encaminhamento ao expediente do gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
I-a) são atribuições da assessoria de serviços do gabinete:
Promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Secretário, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Secretário; assessorar o Secretário em compromissos, eventos e solenidades; desempenhar outras atividades afins.
II – são atribuições da unidade de controle orçamentário e finanças:
Coordenar, controlar, planejar e organizar o Departamento de Finanças; a Divisão de Tributos, Fiscalização e Cadastro; a Divisão de Contabilidade; a Divisão de Almoxarifado Central; a Divisão de Patrimônio e a Divisão de Empenhos; autorizar os pagamentos das despesas efetuadas em conjunto com o Secretário de Gestão Pública e/ou Prefeito Municipal de acordo com as normas vigentes; executar a supervisão dos registros diários de empenho da despesa e das outras fases: liquidação, pagamento e controle dos registros diários da receita arrecadada; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos livres e vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestação de contas; estabelecer perfeito entrosamento com os demais órgãos da Prefeitura, visando à melhoria e a regularidade dos registros contábeis; supervisionar a execução orçamentária em suas diversas fases, elaborando o PPA, LDO e LOA e o cumprimento das metas estabelecidas; supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos por Lei; acompanhar as previsões de receita e as programações de despesas e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções em obediência à legislação; verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento de prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; executar o controle nas áreas contábil, orçamentária, financeira, tributária e patrimonial, em atendimento a legislação pertinente e realizar demais atividades afins.
II-a) são atribuições do departamento de finanças:
Coordenar, controlar e organizar as atividades relativas ao sistema financeiro, propondo diretrizes e normas para sua execução; realizar o controle dos registros diários da receita arrecadada; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos livres e vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; elaborar o boletim de movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários; efetuar o pagamento das despesas realizadas de acordo com registro nos empenhos; efetuar o recebimento e registro dos pagamentos efetuados à Prefeitura; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos por Lei; fazer diariamente a conciliação das contas movimentadas e executar demais tarefas correlatas.
II-b) são atribuições da divisão de tributos, fiscalização e cadastro:
Coordenar, controlar e organizar as atividades da Divisão; elaborar estimativas fiscais para recolhimento do ISS, com base em pré-levantamento da receita bruta; coordenar as atividades de conferência de certidões e documentos do setor; elaborar e acompanhar planos de fiscalização, de acordo com os indícios apontados pela análise de documentos fiscais; manter o controle e distribuição dos talões de produtor,. coordenar todo o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos, controle, registro e baixa pelo pagamento de tributos municipais; elaborar o plano de deslocamento de fiscais em empresas de diversas atividades econômicas; realizar a lavratura de notificações, intimações ou autos de infração, bem como, providenciar a aplicação de multas regulamentares; autorizar e revisar a emissão de alvará de licença para localização de empresas ou profissionais autônomos, baixas de lotações, licença para realização de eventos, entre outros e executar demais tarefas correlatas.
II-c) são atribuições da divisão de contabilidade:
Coordenar, controlar e organizar as atividades técnico-administrativas da Divisão; auxiliar na supervisão e controle das áreas orçamentária, financeira e patrimonial; coordenar o planejamento das atividades relativas aos sistemas de informações contábeis, financeiras e patrimoniais; cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-RS para a confecção e remessas dos relatórios conforme cronogramas estabelecidos; gerar relatórios diários, semanais, e mensais de interesse da secretaria para controle das atividades contábeis e financeiras da prefeitura; assessorar o Gerente Executivo da Unidade em suas atividades de controle; fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábeis financeiros; auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; auxiliar na elaboração e revisão do Plano de Contas da Prefeitura; orientar a classificação de receitas e despesas e acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura; elaborar juntamente com a Unidade de Controle Orçamentário e Finanças e Supervisionado pela Secretaria de Gestão Pública, o PPA, LDO e LOA dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Orgânica e executar demais tarefas correlatas.
II-d) são atribuições da divisão de almoxarifado central:
Coordenar o recebimento dos materiais e serviços adquiridos pelo Município, seu estoque e posterior distribuição, de acordo com as requisições, determinando os respectivos registros; coordenar o recebimento das requisições de materiais em estoque, realizar entrega e efetuar o respectivo controle; manter sob sua guarda o material estocado até sua distribuição; encaminhar à Divisão de Finanças as notas fiscais de compras após os devidos registros; receber, conferir e dar o devido encaminhamento às contas de luz, água e telefone e informar as secretarias quando verificado excesso do consumo ou gasto para que sejam tomadas as devidas providências e executar demais atividades afins.
II-e) são atribuições da divisão de patrimônio:
Cadastrar e etiquetar os bens patrimoniais do município; informar ao almoxarifado central da liberação do bem a ser distribuído ao respectivo setor; orientar o almoxarifado central para que relacione todos os bens móveis e imóveis considerados como material permanente; colher assinatura dos responsáveis pelos bens de cada setor; transferir sob guarda do Almoxarifado Central os bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; fornecer relatórios dos bens do município a cada 12 meses à Secretaria de Gestão Pública; orientar todos os setores do Município com relação ao controle patrimonial e executar demais atividades afins.
II-f) são atribuições da divisão de empenhos:
Efetuar o controle das solicitações de compras e solicitações de despesas para geração de empenhos na contabilidade; controlar os empenhos de acordo com as dotações orçamentárias específicas, conforme determinado por legislação; efetuar as liquidações de empenhos de posse das respectivas notas fiscais com carimbo de recebimento do almoxarifado central; proceder as emissões de ordens de pagamento de empenhos já liquidados após autorização da Diretoria de Finanças; providenciar os descontos regulamentares, se necessário, de ISS, IRRF, INSS, quando da emissão das ordens de pagamento; conferir as solicitações de compras emitidas pela Divisão de Compras quanto aos aspectos de enquadramento contábil, rubrica contábil e secretaria envolvidas de modo a evitar estornos de empenhos; fazer a distribuição das despesas da folha de pagamento, INSS, IPÊ por secretarias com a supervisão da Divisão de Contabilidade e realizar demais atividades afins.
III – são atribuições da unidade de planejamento e captação de recursos:
Coordenar, controlar, planejar e organizar a Unidade de Serviços e o departamento e as divisões subordinadas, bem como elaborar os serviços de diagnóstico, estudos ou pesquisas de natureza social, econômica ou urbanística, bem como o levantamento e atualização de dados estatísticos e informações básicas que se façam necessárias ao processo de planejamento do Município; fazer a orientação normativa e controle do processo de planejamento em nível municipal, incluindo instruções para elaboração de planos, programas e projetos; coordenar e integrar o planejamento municipal compatibilizando metas, objetivos, planos e programas setoriais e globais de trabalho; estudar e propor alternativas de solução social e, economicamente compatíveis com a realidade local; pesquisar e buscar permanentemente fontes de recursos disponíveis para o município; estabelecer intercâmbios e ações de cooperação com entidades governamentais e ONGs; implantar banco de dados com permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento e desenvolvimento do município; coordenar a elaboração de projetos que visem a captação de recursos via sistema SICONV, mantendo o controle e acompanhamento dos mesmos; e executar demais atividades correlatas
III-a) são atribuições do departamento de comércio, indústria e turismo;
Orientar, elaborar e acompanhar projetos na área da Indústria, Comércio e Serviços; participar na elaboração do plano de desenvolvimento econômico do município, compreendendo as atividades industriais, comerciais e de serviços; implantar e manter atualizado o banco de dados da atividade econômica do Município; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores; promover a realização de cursos, palestras, seminários no setor da Indústria, Comércio e Serviços; realizar estudos para implantação do distrito industrial no Município; promover a geração, difusão e democratização do conhecimento, das informações e de novas técnicas, incentivando estudos, eventos e pesquisas nas áreas de inovação, tecnologia e ciência; planejar e realizar ações juntamente com a Associação Comercial e Industrial de Dom Feliciano de modo a incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços do Município; coordenar os serviços de atrações turísticas, na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo no Município; apoiar as iniciativas de outras secretarias, escolas, organizações, grupos étnicos, feiras, eventos; promover o estudo e a discussão das manifestações turísticas no Município, com o fim de apoiá-los; programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições de interesse da comunidade; elaborar calendário semestral de eventos, buscando ampliar as possibilidades de sucesso do evento e a divulgação do município; coordenar a coleta de fotos e notícias de jornais sobre as atividades turísticas; elaborar plano de desenvolvimento do turismo no Município, elaborando roteiros turísticos após estudo, entrevistas, visitas in loco; assessorar na organização e execução de eventos para divulgação dos pontos turísticos do Município e realizar demais atividades afins.
III-b) são atribuições da divisão de projetos e captação de recursos;
Elaborar projetos de engenharia e outros projetos determinados pela Unidade de Serviços, que visem a captação de recursos junto a outras esferas do governo, em nível estadual e federal, entidades internacionais, instituições financeiras, empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância urbanística para o Município; acompanhar e fiscalizar as obras de engenharia em execução pelo Município; emitir relatórios das obras em andamento para os órgãos responsáveis; implantar banco de dados com permanente atualização, objetivando a execução de ações relativas ao planejamento e desenvolvimento do Município; elaboração do Plano Diretor do Município e controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano; realizar levantamentos e demais trabalhos topográficos que sejam necessários para atender as demandas do Município; prestar as informações necessárias a Divisão de Convênios e Prestação de Contas quanto aos projetos, prazos e valores; fiscalizar as construções realizadas dentro do perímetro urbano de acordo com o código de obras e/ou de postura do Município; elaborar manuais técnicos que viabilizem e qualifiquem a proposição de projetos por parte das secretarias municipais; coordenar a recepção de projetos de construção residencial e de prédios comerciais, industriais e infraestrutura urbana, as análises que se impõem e os procedimentos para tal estabelecidos e executar demais atividades afins.
III-c) são atribuições da divisão de convênios e prestação de contas;
Registrar os projetos via sistema SICONV, mantendo o controle e acompanhamento dos mesmos; manter controle dos prazos de vencimentos dos convênios e dos prazos para prestação de contas; elaborar a prestação de contas dos convênios de acordo com as instruções em vigor; encaminhar cópia para a Unidade de Controle Orçamentário e Finanças de todos os convênios e contratos assinados com os órgãos federais e estaduais e realizar demais atividades correlatas.
IV – são atribuições da unidade de gestão de pessoas e serviços administrativos:
Coordenar, controlar, planejar e organizar a Divisão de Compras; a Divisão de Licitações e Contratos; a Divisão de Informática; a Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento; a Divisão de Serviços Administrativos, Arquivo e Protocolo; gerenciar todo o trabalho administrativo da Unidade, estabelecendo procedimentos e rotinas, orientando a equipe de servidores a proceder aos registros administrativos sob a égide da legalidade; supervisionar os despachos em processos administrativos que requeiram a intervenção da Unidade quanto à orientação documental e administrativa; coordenar e realizar os procedimentos de licitação para aquisição de material permanente ou de consumo, contratação de obras ou prestação de serviços, de conformidade com a legislação vigente; contratar obras e serviços para a administração pública municipal, observada a legislação vigente; implantar, organizar e manter registro cadastral de fornecedores, sistema de registro de preços e o calendário de compras do município; interagir com o Departamento Jurídico para a elaboração dos editais de concorrência; encaminhar ao almoxarifado central as solicitações de compras; coordenar as pesquisas de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao município; comprometer-se com os princípios éticos e morais, em toda a atividade pertinente ao setor; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas estabelecidas em leis específicas e executar demais atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
IV-a) são atribuições da divisão de compras:
Adquirir material permanente ou de consumo, contratar obras e serviços para a administração pública municipal, observada a legislação vigente; implantar, organizar e manter registro cadastral de fornecedores, sistema de registro de preços e o calendário de compras do município; encaminhar ao almoxarifado central as solicitações de compras; coordenar as pesquisas de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; comprometer-se com os princípios éticos e morais, em toda atividade pertinente ao setor; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas estabelecidas em leis específicas e executar demais atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
IV-b) são atribuições da divisão de licitações e contratos.
Coordenar e realizar os procedimentos de licitação para aquisição de material permanente ou de consumo, contratação de obras ou prestação de serviços, de conformidade com a legislação vigente; coordenar os serviços de confecção e expedição dos contratos administrativos para as respectivas assinaturas e posterior distribuição aos órgãos competentes; coordenar, planejar e orientar os serviços da equipe de elaboração das minutas e dos contratos administrativos, objetivando sua adequação legal; participar e promover abertura das propostas de habilitação e de preços das licitações; zelar pelo fiel cumprimento das normas e rotinas estabelecidas em leis específicas e executar demais atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
IV-c) são atribuições da divisão de informática:
Prestar suporte técnico e de manutenção de equipamentos, softwares e redes; efetuar controle e manutenção do sistema de gerenciamento da Prefeitura e dos respectivos módulos; atualização de versões e manutenção do arquivo de cópias de segurança; manter o “site” institucional relativo à programação e disponibilidade do conteúdo técnico e legislativo; efetuar o controle do domínio de “e-mails”, criação e manutenção de caixas postais, controle de “download” de “e-mails” nos respectivos setores e monitoramento de acessos à internet; fazer a manutenção das torres de transmissão da internet no município; dar assistência técnica na área de informática da prefeitura como um todo, abrangendo todas as secretarias; planejar, implantar e dar suporte de redes de computadores; coordenar a execução e análise de softwares, ferramentas, banco de dados e demais aplicativos utilizados pelo órgão municipal, intranet e internet; análise de orçamentos e a identificação das necessidades reais relacionadas a aquisição e atualização de softwares e de hardwares no Município e a busca de soluções tecnológicas que atendam a necessidade de atualização; coordenar as atividades de desenvolvimento, modernização e processamento eletrônico de dados da Prefeitura; proceder a pesquisas de novos métodos de trabalho, visando o melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos, apresentando rotinas para o melhor desenvolvimento de trabalhos; manter o controle sobre os sistemas de contabilidade, folha de pagamento, empenhos, balancetes mensais, execução orçamentária, bens patrimoniais entre outros; controlar e acompanhar os serviços terceirizados na área de informática e executar demais atividades afins.
IV-d) são atribuições da divisão de gestão de pessoas e folha de pagamento:
Elaborar a folha de pagamento da Prefeitura, conferindo os cálculos, levantamentos, computação dos dados, apontamentos das horas, adicionais e outras vantagens; zelar para que os procedimentos de rotina da folha sejam cumpridos, e que esta e os demais encargos trabalhistas e sociais, sejam entregues a Unidade de Controle Orçamentário e Finanças na data prevista; realizar o fechamento da folha de pagamento, executar o resumo, os mapas dos encargos sociais e os lançamentos para a contabilidade; controlar a emissão e o encaminhamento aos setores competentes, dos relatórios de convênios, dos relatórios sindicais, dos relatórios bancários e demais adiantamentos e consignações; conferir o cadastramento de admissões e lançamento de vencimentos padrões no cadastro dos servidores; fazer os lançamentos de vantagens e descontos dos servidores, férias, rescisões, folhas complementares e demais alterações gerais, conferindo e confrontando com a folha de pagamento; executar procedimentos e rotinas de admissão, determinando o encaminhamento do servidor admitido ao exame admissional, encaminhando os documentos necessários para a contratação; elaborar manual de rotinas trabalhistas quanto à admissão, integração, acompanhamento e desligamento funcional; realizar o controle de admissões e demissões, mantendo atualizados os quadros efetivos, cargos em comissão e inativos; efetuar o processo de admissão, providenciando o cadastro de empregados e registros afins; preparar a documentação para o desligamento de servidores; atualizar a ficha funcional, elaborando rotinas e manuais de informações para recadastramento de servidores e alterações de documentos, dependentes, instrução, estado civil, endereço e outras Informações necessárias a manter o cadastro funcional atualizado; efetuar análises de pesquisas salariais, analisar e identificar as descrições sumárias de cargos e vencimentos, informando aos setores competentes as vagas disponíveis e possíveis alteração do quadro funcional; supervisionar as atividades do setor de benefícios e aposentadorias da Prefeitura, estabelecendo e desenvolvendo programas de assistência, mantendo controle, analisando resultados, propondo programas, métodos e políticas de benefícios e encaminhando documentos para aposentadorias de servidores; prestar assistência aos servidores de acordo com a necessidade, mantendo um bom atendimento e satisfação nas solicitações; controlar os contratos de consignação, convênios, planos de saúde, alimentação, transporte e demais benefícios existentes; encaminhar os servidores para atendimento médico, odontológico e social, com a documentação necessária; providenciar eventualmente, visitas às residências dos servidores da Prefeitura, a fim de cumprir programas de assistência e suporte no atendimento social e executar demais atividades afins.
IV-e) são atribuições da divisão de serviços administrativos, arquivo e protocolo:
Coordenar os serviços administrativos, arquivo e protocolo da Prefeitura Municipal; expedir leis, decretos, portarias etc. de acordo com as normas em vigor; elaborar os editais de concurso público e demais publicações legais da Unidade; remeter ao Secretário de Gestão Publica via sistema toda a documentação emitida (leis, decretos, portarias etc); fornecer cópia à Divisão de Contabilidade das Leis e Decretos que se refiram à execução orçamentária; protocolar toda a documentação recebida e expedidas; promover a consolidação da legislação do município; montar, registrar e distribuir processos; manter sob guarda, catalogar e registrar todas as leis, decretos, portarias, contratos e ordens de serviço; manter o arquivo do município em dia e em ordem de acordo com as normas em vigor; manter o controle de frequência, horas extras, ADI etc. de todos os servidores das Unidades de Serviço vinculadas a Secretaria de Gestão Pública e informar mensalmente à Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento as ocorrências registradas e executar demais atividades afins.
V – são atribuições da unidade de manutenção e transporte:
Coordenar, controlar, planejar e organizar a Divisão de Transporte, manutenção e trânsito; supervisionar a distribuição de viaturas, máquinas e equipamentos para atendimento de serviços nas diversas Secretarias e Unidades de Serviço; supervisionar os serviços de oficinas, manutenção e transporte de modo que não sofram solução de continuidade; atender dentro do possível as solicitações das secretarias e unidades de serviços para dotações de pessoal (operadores e motoristas), máquinas, viaturas e veículos; supervisionar as atividades de controle e fiscalização do trânsito; fornecer relatório mensal das atividades da unidade à Secretaria de Gestão Pública, e realizar demais atividades afins.
V-a) são atribuições da divisão de transito e transporte:
Coordenar as atividades pertinentes à oficina mecânica, lavagem e lubrificação de veículos e equipamentos; responsabilizar-se pela guarda e zelo dos equipamentos, ferramentas e peças de uso no trabalho; responsabilizar-se pela vistoria dos veículos e equipamentos quando da chegada e saída da oficina mecânica do Município ou de terceiros para certificar-se dos reparos realizados e dos métodos utilizados; organizar e executar rotinas diárias de trabalho programado, estabelecendo normas e processos a serem seguidos e assegurar o fluxo normal das mesmas; avaliar os resultados das atividades, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia das ações a fim de providenciar reformulações adequadas; manter os dados de controle de manutenção de veículos e máquinas; promover ações que permitam que os veículos, máquinas e equipamentos estejam sempre em condições de prestar os serviços necessários; autorizar serviços terceirizados, quando necessário; fazer o recebimento de veículos, máquinas e equipamentos novos e reformados, adequando ao seu devido uso; solicitar quando necessário a compra de pneus, peças e acessórios; controlar e fazer o acompanhamento de toda a movimentação de máquinas, veículos e equipamentos da Prefeitura, elaborando relatórios mensais da situação dos mesmos por Secretarias e Unidades de Serviços; implantar plano de rastreamento de veículos e máquinas da prefeitura; recolher mensalmente as fichas de controle de máquinas, viaturas e equipamentos de posse dos motoristas e operadores emitindo relatório detalhado sobre consumo, horas extras, serviços realizados, despesas com peças e reparos e outras informações importantes; distribuir mensalmente aos motoristas e operadores a ficha de controle para o mês seguinte e as orientações necessárias para o bom andamento dos serviços; informar mensalmente à Unidade de Controle Orçamentário e Finanças a relação individualizada do consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos, máquinas e equipamentos por Secretaria; efetuar anualmente a previsão de consumo de combustíveis e óleos lubrificantes, por secretarias e informar a Divisão de Licitações para as providências devidas; designar funcionário com conhecimento técnico para o recebimento e conferência de peças e materiais comprados, sempre que o Almoxarifado Central solicitar; controlar e realizar o seguro anual de todos os veículos e máquinas que devam ser segurados; providenciar dentro dos prazos estabelecidos o pagamento do IPVA de todas as máquinas e veículos da prefeitura; fazer vistoria dos veículos envolvidos em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento para seguradora e manter o acompanhamento da ocorrência; providenciar e executar leilões de veículos, máquinas e equipamentos após determinação da Secretaria de Gestão Pública; fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; planejar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar, exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos e celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividade prevista na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência à segurança para os usuários da via e realizar demais tarefas afins.

Informações gerais

Secretário(a):

Ricardo Caczmareki
E-mail da Secretaria: sgp@domfeliciano.rs.gov.br
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1295
Endereço da Secretaria: R. Borges de Medeiros, 279. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

Das 8h às 12h e das 13h às 16h

Localização

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