Início » Secretarias » Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Indústria, Turismo e Eventos
LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022
Seção VIII – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Indústria, Turismo e Eventos (SMCDITE) (AC) (Seção acrescentada pela Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)
Art. 77-B. A Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Indústria, Turismo e Eventos é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades com as respectivas atribuições: (AC)
I – Gabinete do Secretário;
II – Unidade de Cultura;
III – Unidade de Esportes;
a) Setor de Esportes.
IV – Unidade de Turismo;
a) Setor de Indústria, Turismo e Eventos.
Subseção I – Gabinete do Secretário (AC)
Art. 77-C. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas. (AC)
Subseção II – Unidade de Cultura (AC)
Art. 77-D. Coordenar, controlar, planejar e organizar a as atividades de Cultura do Município; gerenciar as políticas públicas para o desenvolvimento cultural do Município; promover o estudo de todas as manifestações de cultura, arte e artesanato que ocorram no Município com o propósito de apoiá-los; promover e orientar os trabalhos de obras e documentos de valor histórico e artístico; programar a realização de semanas de estudo, conferências, certames, concursos e exposições culturais de interesse da comunidade; cadastrar e manter atualizados os dados de entidades e dos promotores culturais do Município, bem como manter intercâmbio fora do Estado, país e das exterior, principalmente da cultura polonesa; manter e fomentar o acervo do Museu e Arquivo Municipal e da Biblioteca Pública a Municipal; promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no Município as opções de lazer a custo acessível; coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas no Município, bem como as ações realizadas em parceria com Entidades Culturais da sociedade civil organizada; negociar acordos e contratos visando obter apoio financeiro para projetos culturais e executar demais tarefas correlatas. (AC)
Subseção III – Unidade de Esportes (AC)
Art. 77-E. Elaborar o calendário de competições/atividades elaborar regulamentos e tabelas de jogos referente às competições programadas; organizar e promover campeonatos desenvolvidos no Município, nas diversas modalidades desportivas, zelando pela sua disciplina e operacionalização; promover a participação, negociação e execução de convênios e acordos entre Município e entidades públicas ou da sociedade civil organizada, objetivando maior participação da comunidade nas áreas de esporte e do lazer; implantar e conservar espaços destinados à prática do esporte, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; o elaborar projetos envolvendo as escolas municipais e estaduais a fim de promover a integração, saúde e bem estar; elaborar programas de incentivo aos jovens na prática de esportes e lazer e realizar demais e atividades afins. (AC)
Subseção IV – Setor de Esportes (AC)
Art. 77-F. Coordenar as atividades de esportes e lazer do Município; auxiliar na elaboração do calendário de competições/atividades; auxiliar na elaboração de regulamentos e tabela de jogos referentes às competições programadas; coordenar os campeonatos promovidos no Município, nas diversas modalidades desportivas; promover estudos para o desenvolvimento da prática desportiva e de lazer no Município juntamente com escolas e clubes municipais; coordenar as atividades no Ginásio Municipal; prever a necessidade de materiais e mão-de-obra necessária para a realização de competições no Município; realizar demais atividades afins. (AC)
Subseção V – Unidade de Turismo (AC)
Art. 77-G. Promover o estudo e a discussão das manifestações turísticas no Município, com o fim de apoiá-las; programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições de interesse da comunidade; elaborar calendário de eventos, buscando a divulgação do município; divulgar os potenciais turísticos do Município; responsabilizar-se pela organização de programas anuais de festas e diversões públicas que tenham interesse turístico local; coordenar a coleta de fotos e notícias de jornais sobre as atividades turísticas; elaborar plano de desenvolvimento do turismo no Município, traçando roteiros turísticos; assessorar na organização e execução de eventos para divulgação dos pontos turísticos do Município e realizar demais atividades afins. (AC)
Subseção VI – Setor de Indústria, Turismo e Eventos (AC)
Art. 77-H. Orientar, elaborar e acompanhar projetos na área; das participar na elaboração do plano de desenvolvimento econômico do município; implantar e manter atualizado o banco de dados da atividade econômica do Município; implantar e manter atualizado o a calendário de eventos/festividades municipais; organizar e realizar as festividades municipais; fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito à sua área de competência; promover a realização de cursos, palestras, seminários no setor da Indústria, Turismo e eventos; difundir informações e novas técnicas, incentivando estudos, eventos e pesquisas nas áreas de inovação, tecnologia e ciência; planejar e realizar ações juntamente com a sociedade civil organizada, de modo a incentivar o desenvolvimento no Município; (AC)

Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: