LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Seção I – Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito
Art. 6º. Os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito são órgãos de assessoramento e compreendem, em suas estruturas, as seguintes unidades, com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Serviços do Gabinete;
c) Diretoria de Serviços de Comunicação; ➭ (NR LM 4.700/2026)
d) Ouvidoria;
e) Superintendência de Captação de Recursos e Desenvolvimento de Projetos. ➭ (AC LM 4.609/2025)
II – Unidade de Controle Interno;
III – Procuradoria-Geral do Município.
Subseção I – Chefia de Gabinete do Prefeito
Art. 7º. Coordenar a representação política e social do Prefeito Municipal; organizar a agenda com o Prefeito Municipal; preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito Municipal; controlar, receber e distribuir a correspondência do Gabinete; manter o Prefeito informado sobre as solicitações feitas às secretarias; recepcionar e encaminhar visitantes ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; gerenciar arquivos e demais documentos e realizar atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
Subseção II – Assessoria de Serviços do Gabinete
Art. 8º. Promover o assessoramento de caráter geral ao Prefeito, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo, auxiliando no controle de documentos dirigidos ao Prefeito e desempenhar atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas ou delegadas.
Subseção XVI – Diretoria de Serviços de Comunicação ➭ (NR LM 4.700/2026)
Art. 9º. Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal e a imprensa, inclusive na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação; assessorar o Prefeito Municipal e demais integrantes da instituição em assuntos relacionados à comunicação institucional, em especial nos contatos e entrevistas à imprensa; planejar atividades jornalísticas; produzir e distribuir material jornalístico à imprensa; avaliar e selecionar noticiário publicado na imprensa, de interesse da Prefeitura Municipal, e disponibilizá-lo ao público; planejar e coordenar a produção de vídeos institucionais e exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.
Subseção IV – Ouvidoria
Art. 10. Disponibilizar espaço à população para sugerir medidas à Administração e obter respostas aos questionamentos, sendo sua estrutura e funcionamento dispostos em regulamento próprio, formalizado por Decreto do Poder Executivo.
Subseção V – Superintendência de Captação de Recursos e Desenvolvimento de Projetos ➭ (NR LM 4.609/2025)
Art. 10-A. Articular, supervisionar e avaliar a implementação de planos, projetos e atividades dirigidos à captação de recursos nos órgãos municipais; garimpar as oportunidades de captação de recursos e apresentar alternativas de financiamentos para projetos prioritários do município a partir da celebração de convênios e ou contratos com agentes nacionais e internacionais; realizar a interlocução com os gestores de políticas públicas com ações Vinculadas a todas as esferas governamentais, assim como internacionais, quando couber, bem como agentes financeiros, em atenção às demandas e às oportunidades de captação de recursos; das monitorar todas as fases de captação de recursos, inclusive zelando pela aprovação do processo de prestação de contas junto aos organismos nacionais e internacionais; elaborar, manter e atualizar a a carteira de projetos de captação de recursos do município; estabelecer processo, fluxos e documentos para a qualificação dos projetos e para a tomada de decisões do Prefeito; articular junto às secretarias a implementação de planos, programas, projetos e atividades formulados prioritários; supervisionar e acompanhar as atividades de captação de recursos financeiros nos projetos prioritários, bem como a elaboração, execução e o monitoramento de projetos monitorar e apontar melhorias necessárias para maximizar o aporte de recursos externos ao município. (AC) (acrescentado pelo art. da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)
Subseção VI – Unidade de Controle Interno e Procuradoria-Geral do Município ➭ (AC LM 4.609/2025)
Art. 11. Atribuições descritas nas Leis Municipais nº 4.400, de 02 de agosto de 2022, e 4.061, de 1º de abril de 2019. (NR) (Caput com redação estabelecida pelo art. 11 da Lei Municipal nº 4.462, de 01.06.2023)
Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno e a Procuradoria-Geral do Município, apesar de integrarem a estrutura do Gabinete do Prefeito, não são a ele subordinados.
