Secretaria Municipal de Saúde

R. Tiradentes, 219. Dom Feliciano – RS, 96190-000
Telefone: (51) 3677-1160

Sobre a Secretaria

SEÇÃO IX – DA SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 26. A Secretaria de Saúde compete desenvolver a política de manutenção da saúde pública e do bem-estar dos munícipes; supervisionar, coordenar e controlar as atividades das diversas Divisões; colaborar com os órgãos afins da esfera Estadual e Federal; fiscalizar o atendimento médico-social ao servidor municipal, seus dependentes e munícipes; analisar a celebração de convênios de cooperação do Município com outras entidades, na esfera de sua competência; planejar, orientar, executar e fiscalizar a política de saúde da administração municipal, mantendo estudos estatísticos sobre ações de saúde; encarregar-se da execução de saúde preventiva em todas as áreas de sua competência, com ênfase às doenças que causam maior índice de mortalidade, prestando assistência, inclusive odontológica, farmacêutica, à saúde mental e acompanhamento de serviço social à população; adotar medidas para prestação de serviços de proteção à gestante, à criança, ao adolescente e ao idoso, realizando estudos e pesquisas acerca dos problemas de saúde da família; educar, informar e assistir a família, quanto ao planejamento familiar; pesquisar e planejar as possibilidades de controle e erradicação de doenças transmissíveis, mantendo redes de postos de notificação, investigação epidemiológica e ações de bloqueio e redução de danos à saúde dos munícipes; responsabilizar-se pelas atividades de ambulância, serviço médico-hospitalar, odontológico e auxílios diversos dentro das possibilidades financeiras do Município; controlar a execução orçamentária da Secretaria, sob orientação da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças; apresentar mensalmente à Secretaria de Gestão Pública relatório das atividades da Secretaria e realizar demais tarefas determinadas por Lei de interesse da Secretaria.

Art. 27. Integram a Secretaria de Saúde: (NR) (redação estabelecida pelo art. 9º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
I – gabinete do secretário;
a) assessoria do gabinete.
II – Secretaria Adjunta;
III – Departamento de Transporte;
IV – divisão de marcação de consultas;
V – divisão de serviços administrativos;
VI – divisão de controle do programa dos ACS;
VII – divisão de controle orçamentário e finanças;
VIII – divisão de ações de saúde.
I – são atribuições do gabinete do secretário:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; dar encaminhamento ao expediente do gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
I – a) são atribuições da assessoria de serviços do gabinete:
Promover o assessoramento de caráter geral ao Secretário, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao mesmo; assessorar no controle e elaboração da pauta de compromissos do Secretário, bem como no controle de ofícios, documentos, e-mails e outras correspondências dirigidas ao Secretário; assessorar o Secretário em compromissos, eventos e solenidades; desempenhar outras atividades afins.
II – são atribuições da secretaria adjunta:
Coordenar, controlar, planejar e organizar a Divisão de Transporte; Divisão de Marcação de Consultas, Divisão de Serviços Administrativos, Divisão de Controle Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS; Divisão de Controle Orçamentário e Finanças; Divisão de Ações de Saúde; coordenar as ações técnico-administrativas da secretaria; supervisionar todo o trabalho administrativo da secretaria, executado pelos servidores dos diversos setores, estabelecendo mecanismos de controle e gerencia das solicitações de despesas, assiduidade e eficiência dos servidores; coordenar o trabalho dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade; orientar realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde e realizar demais atividades afins.
III – são atribuições da divisão demarcação de consultas:
Coordenar e orientar os serviços de atendimento de internações em hospitais de Porto Alegre, Camaquã, Rio Grande e de outras cidades, se necessário; Providenciar o agendamento eletrônico; coordenar o encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames; preencher documentos, relatórios e formulários etc. inerentes aos serviços afetos e de responsabilidade da Divisão e realizar demais atividades afins.
IV – são atribuições da divisão de serviços administrativos:
Coordenar as atividades administrativas da secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de saúde aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização da Unidade de Serviços de Saúde; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Departamento de Compras e Licitações para as providências cabíveis; transitar pelo almoxarifado central as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal antes de efetuar a liquidação e pagamento dos Empenhos; remeter à Divisão de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria as notas fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do almoxarifado central; manter controle do ponto dos servidores da secretaria informando mensalmente à Unidade de Gestão de Pessoas e Serviços Administrativos as horas extras, ADI, adicional noturno e demais alterações do pessoal e executar demais tarefas correlatas.
V – são atribuições da divisão de controle do programa de agentes comunitários de saúde – PACS:
Avaliar e controlar a execução do programa de Agentes Comunitários de Saúde e seu impacto sobre a saúde da população do Município; sugerir medidas para correção de distorções identificadas, com vista à uniformidade de procedimentos; participar do recrutamento, seleção e admissão do pessoal do programa, dentro da política de pessoal adotada pela secretaria e pela Prefeitura Municipal; coordenar as atividades do Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias;controlar a efetividade do pessoal e informar mensalmente à Divisão Administrativa as ocorrências; manter o Secretário e o Secretário Adjunto informados sobre o andamento dos serviços e dos problemas surgidos e realizar outras atividades afins.
VI – são atribuições da divisão de controle orçamentário e finanças:
Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da Secretaria; realizar o controle dos registros diários da receita arrecadada;acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; elaborar o boletim de movimento de caixa, evidenciando as disponibilidades financeiras e os saldos bancários; efetuar o pagamento das despesas realizadas de acordo com registro nos empenhos; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à Lei Orçamentária Anual, e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; supervisionar a tomada de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos por Lei; fazer diariamente a conciliação das contas movimentadas e executar demais tarefas correlatas.
VII – são atribuições do departamento de transporte: (NR) (redação estabelecida pelo art. 10 da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
Coordenar e supervisionar todos os serviços de transporte da Secretaria; coordenar os serviços de transporte com ambulâncias; coordenar os serviços de transporte de pacientes com utilização de veículos da secretaria de saúde de modo a atender a população com eficiência e eficácia; supervisionar a situação dos veículos quanto às condições de transporte, higiene e limpeza, exigindo dos motoristas que executem as tarefas a eles designadas; manter controle para que a documentação dos veículos esteja sempre em ordem; zelar para que as viaturas estejam mecanicamente sempre em ordem e em condições de uso, especialmente no que diz respeito aos itens fundamentais de segurança; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; organizar a escala de serviço dos motoristas de plantão e/ou sobre aviso; preencher documentos, relatórios e formulários etc. inerentes aos serviços afetos e de responsabilidade da Divisão; manter contato diário com a Unidade de Manutenção e Transporte da Prefeitura para apoio operacional na utilização de veículos, pessoal e material e realizar demais atividades afins.
VIII – São atribuições da divisão de ações de saúde:
Controlar e avaliar a qualidade dos serviços prestados na área ambulatorial e hospitalar; avaliar e controlar a execução da programação físico-financeira e o impacto das ações de saúde sobre a população do Município; adotar medidas para correção de distorções identificadas, com vista à uniformidade de procedimentos; participar do recrutamento, seleção e admissão do pessoal de enfermagem, dentro da política de pessoal adotada pela secretaria e pela Prefeitura Municipal; coordenar, implementar e avaliar a assistência prestada pela UBS, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela secretaria; estabelecer normas legais e específicas de organização e funcionamento da UBS e realizar demais atividades afins.

Informações gerais

Secretário(a):

Marco Tyska
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1160
Endereço da Secretaria: R. Tiradentes, 219. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

8h às 12h e das 13h às 17h

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