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LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022
Seção VII – Secretaria Municipal de Saúde
Art. 69. A Secretaria Municipal de Saúde é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Adjunta;
III – Departamento de Transporte; ➭ (NR LM 4.700/2026)
IV – Diretoria de Marcação de Consultas; ➭ (NR LM 4.700/2026)
V – Setor de Serviços Administrativos;
VI – Setor de Controle do Programa dos ACS;
VII – Setor de Finanças;
VIII – Coordenadoria de Atenção Primária das Unidades de Saúde;
IX – Coordenadoria Técnico-Administrativa de Serviços de Saúde. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)
Art. 69. (…)
IX – Setor de Ações de Saúde.(AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.511, de 08.12.2023)
Art. 69. (…)
III – Diretoria de Transporte;
IV – Setor de Marcação de Consultas; (redação original)
Subseção I – Gabinete do Secretário
Art. 70. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.
Subseção II – Secretaria Adjunta
Art. 71. Coordenar, controlar, planejar e organizar os respectivos Setores da Secretaria; coordenar as ações técnico-administrativas; supervisionar todo o trabalho administrativo, executado pelos servidores dos diversos setores, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas, assiduidade e eficiência dos servidores; coordenar o trabalho dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade; orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; colaborar com a elaboração do Plano Municipal de Saúde e realizar demais atividades afins.
Subseção III – Departamento de Transporte ➭ (NR LM 4.700/2026)
Subseção III – Diretoria de Transporte (redação original)
Art. 72. Coordenar e supervisionar todos os serviços de transporte da Secretaria; supervisionar a situação dos veículos quanto às condições de transporte, higiene e limpeza, exigindo dos motoristas que executem as tarefas a eles designadas; manter controle para que a documentação e a mecânica dos veículos esteja sempre em ordem e condições seguras de uso; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; organizar a escala de serviço dos motoristas de plantão e/ou sobreaviso; preencher documentos, relatórios e formulários etc. inerentes aos serviços afetos e de responsabilidade do Setor; realizar demais atividades afins.
Subseção IV – Diretoria de Marcação de Consultas ➭ (NR LM 4.700/2026)
Subseção IV – Setor de Marcação de Consultas (redação original)
Art. 73. Coordenar e orientar os serviços de atendimento de internações em hospitais de outros Municípios; providenciar o agendamento eletrônico; coordenar o encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames; preencher documentos, relatórios e formulários etc. inerentes aos serviços afetos e de responsabilidade do Setor e realizar demais atividades afins.
Subseção V – Setor de Serviços Administrativos
Art. 74. Coordenar as atividades administrativas da Secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Saúde aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Setor de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos da SMGP para as providências cabíveis; transitar pelo Setor de Almoxarifado as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal; remeter ao Setor de Controle Orçamentário e Finanças as Notas Fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do Setor de Almoxarifado; manter controle do ponto dos servidores da Secretaria remetendo mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos as informações de pessoal e executar demais tarefas correlatas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)
Art. 74. Coordenar as atividades administrativas da Secretaria; efetuar os lançamentos via sistema das informações dos serviços de Saúde aos órgãos estaduais e federais de acordo com as normas em vigor; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Setor de Controle Orçamentário e Finanças da Secretaria; prever e efetuar as pesquisas de preços nas compras da secretaria que exijam licitação e encaminhar ao Setor de Licitações e Contratos da SMGP para as providências cabíveis; transitar pelo Setor de Almoxarifado as mercadorias adquiridas juntamente com a respectiva Nota Fiscal; remeter ao Setor de Controle Orçamentário e Finanças as Notas Fiscais das mercadorias adquiridas, após visto do Setor de Almoxarifado; manter controle do ponto dos servidores da Secretaria remetendo mensalmente ao Setor de Recursos Humanos as informações de pessoal e executar demais tarefas correlatas.(redação original)
Subseção VI – Setor de Controle do Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
Art. 75. Avaliar e controlar a execução do programa de Agentes Comunitários de Saúde e seu impacto sobre a saúde da população do Município; sugerir medidas para correção de distorções identificadas, com vistas à uniformidade de procedimentos; participar do recrutamento, seleção e admissão do pessoal do programa, dentro da política de pessoal adotada pela secretaria e pela Prefeitura Municipal; coordenar as atividades do Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias; controlar a efetividade do pessoal e informar mensalmente ao Setor de Serviços Administrativos as ocorrências; manter o Secretário informado sobre o andamento dos serviços e dos problemas surgidos e realizar outras atividades afins.
Subseção VII – Setor de Finanças
Art. 76. Coordenar as atividades relativas ao controle orçamentário e finanças da Secretaria; acompanhar a movimentação das receitas e das despesas realizadas com recursos vinculados, bem como elaboração de relatórios e prestações de contas; acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; em obediência à legislação, verificar se a despesa é adequada à LOA, e compatível com o PPA e com a LDO; zelar pelo cumprimento dos prazos quanto à emissão e publicação de relatórios e outros documentos exigidos pela legislação; executar demais tarefas correlatas.
Subseção VIII – Coordenadoria de Atenção Primária das Unidades de Saúde
Art. 77. Coordenar as atividades administrativas das Unidades de Saúde; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços; promover a integração e o vínculo entre os profissionais das equipes e entre estes e os usuários; conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a acompanhar, orientar e monitorar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde; participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas Unidades de Saúde; qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência das Unidades de Saúde, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; conhecer a Rede de Atenção à Saúde, participar do envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários e fomentá-lo, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando a melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a educação permanente; desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento das Unidades de Saúde; exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor municipal de acordo com suas competências e executar as demais tarefas correlatas.
Subseção IX – Coordenadoria Técnico-Administrativa de Saúde ➭ (NR LM 4.609/2025)
Art. 77-A. Coordenar, controlar, contribuir e organizar os trabalhos da Secretaria; participar da elaboração do planejamento estratégico da Secretaria, contribuindo para sua execução; promover o planejamento das questões técnicas referentes a área da saúde, como elaboração de planos de ação mensais, anuais e plurianuais; coordenar serviços de rotina administrativa, envolvendo a facilitação do trânsito de informações, correspondências e documentos, apoiando as tarefas necessárias ao bom andamento dos processos inerentes à área; contribuir com a coordenação do setor administrativo da Saúde, através da consulta de roteiros da área e legislações o vigentes; cuidar do almoxarifado da Secretaria e zelando para que não haja falta de itens e insumos necessários; coordenar o controle de documentos e processos que lhe sejam delegados zelando pelo cuidado destes; efetuar a entrada de dados ou realizar consultas através de sistemas informatizados, abastecendo os Gestores de informações relevantes à tomada de decisões; realizar a prestações de contas de programas, convênios, repasses e transferências de recursos de qualquer esfera (municipal, estadual e federal); auxiliar no planejamento em saúde, de acordo com as necessidades do território e comunidades e conforme os interesses da Gestão; trabalhar para o fortalecimento da Atenção Básica e Especializada no município, em todos os níveis; promover e executar o planejamento das questões técnicas da secretaria, como planos de ações e campanhas do SUS, de acordo com as orientações dos demais entes estaduais e federais; emitir relatórios diversos e documentos pertinentes que orientem a Gestão, assegurando o correto cumprimento das diretrizes do SUS e zelando para o atingimento das metas e indicadores pactuados; coordenar e organizar o trabalho dos serviços burocráticos e administrativos junto aos servidores, tais como: observância do registro de frequência dos servidores; controle de escala dos motoristas e plantonistas; auxiliar e fiscalizar no controle do agendamento e nas viagens (deslocamentos para outras localidades); controlar o preenchimento do CNES, fiscalizando para que o mesmo esteja rigorosamente tempestivo e corretamente preenchido, ou evitando perdas de recursos glosas de faturamentos apresentados, além da correta alocação dos profissionais prestadores de serviços, além de controlar o BPA/AIH APAC e a FPO; elaborar em conjunto com a Gestão o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde (PAS); realizar o das preenchimento do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), dos três quadrimestres de cada ano; elaborar o preenchimento do Relatório Anual de Gestão (RAG) e do InvestSUS, SUS Digital SISMOB e Piso da Enfermagem; elaborar e preencher outros instrumentos de controle que venham a substituir estes, acima elencados; proceder à conferência dos serviços executados em sua área de sua competência zelando pela legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, segurança jurídica, interesse público e eficiência; fiscalizar, juntamente com servidor ou comissão designada para essa finalidade, os recursos municipais transferidos a entidades privadas bem como outros contratos vinculados à pasta da saúde, fornecendo sugestões e/ou recomendações dentro destes princípios auxiliar, colaborar e orientar, todas as vezes que solicitado(a), o(a) Secretário(a) de Saúde e o Secretário(a) Adjunto(a) de saúde nas demandas da Secretaria e executar outras tarefas afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)
Subseção IX – Setor de Ações de Saúde➭ (AC LM 4.511/2023)
Art. 77-A. Planejar, coordenar, controlar e avaliar a qualidade dos serviços prestados na área da saúde; avaliar e controlar a execução da programação físico-financeira e o impacto das ações de saúde sobre a população do Município; adotar medidas para a correção de distorções identificadas, com vistas à uniformidade de procedimentos; coordenar a elaboração de protocolos técnicos; coordenar, programar e avaliar a assistência prestada pelas Unidades de Saúde, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela Secretaria; estabelecer normas legais e específicas de organização e funcionamento das Unidades de Saúde; executar demais tarefas correlatas.(AC) (acrescentado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 4.511, de 08.12.2023)

Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: