SEÇÃO VIII – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA RURAL E URBANA
(NR) (A denominação desta Seção foi alterada pelo art. 6º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015. Anteriormente era SEÇÃO VIII – DA SECRETARIA DO INTERIOR.)
Art. 24. A Secretaria da infraestrutura rural e urbana compete desenvolver a política de desenvolvimento urbano e rural do Município efetuando a manutenção e construção das estradas, obras e serviços da zona urbana e rural do Município quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar quando empreitada a terceiros; supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos Departamentos 1 e II de Estradas e Obras e das diversas Divisões; organizar e manter atualizado o mapa rodoviário do Município; executar a construção e manutenção das estradas municipais; planejar, coordenar e executar programas federais, estaduais e municipais que visem a modernização e melhoria dos serviços de engenharia no interior do município; controlar a execução orçamentária da Secretaria, sob orientação da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças; proceder a construção, conservação e fiscalização de rede de esgotos pluviais e cloacais, bem como da desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também neste campo, as obras e projetos contratados por terceiros; controlar e fiscalizar as atividades de produção industrial da Prefeitura; manter e conservar as praças, jardins e iluminação pública urbana; realizar os serviços de ajardinamento de praças e cemitérios, sob a orientação técnica do responsável pela fiscalização do meio ambiente; abertura e pavimentação de vias e logradouros públicos urbanos, zelando por sua manutenção; varrição capina de ruas e logradouros públicos; conservar e efetuar os reparos necessários as edificações e obras urbanas pertencentes ao Município; realizar os serviços de infraestrutura de eventos promocionais do Município; administrar os Cemitérios Municipais e realizar outros serviços de interesse da Secretaria. (NR) (redação estabelecida pelo art. 7º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
Art. 24. A Secretaria do Interior compete desenvolver a política de manutenção e construção das estradas, obras e serviços da zona rural do Município quando por administração direta e fiscalizar e acompanhar quando empreitada a terceiros; supervisionar, coordenar e controlar as atividades do Departamento de Obras e Serviços e das diversas Divisões; organizar e manter atualizado o mapa rodoviário do Município; executar a construção e manutenção das estradas municipais; planejar, coordenar e executar programas federais, estaduais e municipais que visem a modernização e melhoria dos serviços de engenharia no interior do Município; controlar a execução orçamentária da Secretaria, sob orientação da Unidade de Controle Orçamentário e Finanças; apresentar mensalmente à Secretaria de Gestão Pública relatório das atividades da Secretaria e realizar demais atividades afins. (redação original).
Art. 25. Integram a Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana: (NR) (redação estabelecida pelo art. 8º da Lei Municipal nº 3.135, de 20.01.2015)
I – gabinete do secretário;
II – departamento I e II de Estradas e Obras;
III – departamento de Serviços Urbanos;
IV – divisão I, II e III de estradas e obras;
V – divisão de pontes e bueiros;
VI – divisão de serviços administrativos;
I – são atribuições do gabinete do secretário:
Coordenar as atividades administrativas e operacionais do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; dar encaminhamento ao expediente do gabinete; recepcionar visitantes tomando ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina; organizar e manter arquivos privados de documentos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas
II – são atribuições dos departamentos de estradas e obras:
Coordenar, controlar, planejar e organizar as Divisões de Estradas e Obras; Divisão de Pontes e Bueiros; Divisão de Serviços Administrativos; fazer a distribuição dos serviços às diversas Divisões, procurando dar prioridade aos serviços que exijam maior atenção; planejar os serviços a serem realizados durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de produtividade; manter rigoroso controle na distribuição de horas extras e ADI cumprindo as normas em vigor; supervisionar os deslocamentos das equipes para o interior do município, racionalizando custos; apresentar relatório das atividades desenvolvidas mensalmente à secretaria de Gestão Pública e executar demais atividades afins.
III – são atribuições do departamento de serviços urbanos:
Coordenar, controlar, organizar e executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; receber determinação de serviços a serem executados e promover a competente realização no prazo determinado; determinar os trechos a serem seguidos com a varrição de ruas, comunicando aos garis e controlando a sua correta execução no prazo determinado; solicitar sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário; cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores quanto ao uso de botas, luvas, capacete, guarda-pó e demais vestimentas de proteção; organizar e executar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de redes de iluminação pública; controlar o pessoal quanto ao início e término da jornada de trabalho; manter controle de ferramentas e outros materiais em uso; apurar e comunicar qualquer irregularidade no serviço; coordenar e executar os serviços de calçamento de ruas dentro dos padrões determinados pelo serviço de engenharia; fazer abertura de ruas de acordo com o projeto de engenharia; coordenar e supervisionar os serviços relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e medições de ruas e terrenos sob orientação do engenheiro responsável; manter planilha de custo dos serviços de calçamento de ruas e construção de calçadas; coordenar e executar os serviços de fabricação de lajotas e demais artefatos de concreto para construção de calçamento de ruas e calçadas; coordenar e executar a fabricação de tubos de concreto e de outros materiais para construção de bueiros, postilhões e outros serviços que exijam estes materiais; manter planilha de custo dos produtos fabricados e prestar informações aos órgão competentes sempre que houver alteração nos custos de serviço; proceder à fabricação dos produtos industriais de acordo com as orientações do Engenheiro responsável; zelar pela guarda e manutenção do material em uso e executar demais tarefas correlatas.
IV – são atribuições das divisões de estradas e obras:
Coordenar as Divisões I, II e III de Estradas e Obras, procurando dar prioridade aos serviços que exijam maior urgência; planejar os serviços a serem realizados durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de produtividade; manter rigoroso controle na distribuição de horas extras quando assim se fizer necessário, mediante autorização do Secretário; coordenar os deslocamentos das equipes para o interior do município, racionalizando custos; controlar o equipamento distribuído ao pessoal; supervisionar a execução dos serviços de recuperação e de construção das estradas vicinais; comunicar à Unidade de Transporte e Manutenção os problemas surgidos quanto ao maquinário para que sejam tomadas as medidas necessárias; prever o material necessário quando do inicio da execução dos serviços destinados as Divisões; informar ao Diretor de estradas e obras os problemas surgidos diariamente e não resolvidos; manter relacionamento constante com a Unidade de Transporte e Manutenção para a solução no menor tempo possível, dos problemas surgidos com máquinas, viaturas e equipamentos e executar demais atividades afins.
V – são atribuições da divisão de pontes e bueiros:
Coordenar as tarefas de construção de pontes e bueiros; fazer a manutenção de pontes e bueiros do Município; prever a necessidade de matéria prima com antecedência para que as obras sejam concluídas dentro dos prazos; coordenar os trabalhos dos servidores sob responsabilidade da Divisão e executar demais atividades afins.
VI – são atribuições da divisão de serviços administrativos.
Coordenar as atividades administrativas da secretaria; controlar o ponto, horas extras e ADI de todo o pessoal da Secretaria de Infraestrutura rural e urbana, informando mensalmente à Divisão de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento os dados necessárias; registrar as horas máquinas de serviços realizadas para terceiros e emitir boletos para pagamento; manter controle mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes das máquinas e viaturas da Secretaria; fiscalizar o preenchimento pelos motoristas e operadores da ficha de controle diário; informar a Divisão de Compras as previsões de compra de materiais e equipamentos para o ano; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela secretária; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do secretário ou consulta a Divisão de Compras; encaminhar ao almoxarifado central as notas fiscais das compras realizadas pela secretaria com a assinatura do Secretário atestando o recebimento; sempre que necessário solicitar autorização à Divisão de Compras para aquisição urgente de materiais a fim de que não haja prejuízo no andamento dos serviços e executar demais tarefas correlatas.
Secretário(a):
Horário de atendimento da Secretaria: