Secretaria Municipal de Infraestrutura

Avenida Borges de Medeiros, 279. Dom Feliciano – RS, 96190-000
Telefone: (51) 3677-1295

Sobre a Secretaria

LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022

 

Seção VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura

Art. 61. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
II – Secretaria Adjunta;
III – Diretoria de Infraestrutura;
IV – Diretoria de Serviços Urbanos;
V – Setor de Estradas e Obras;
VI – Setor de Pontes e Bueiros;
VII – Setor de Serviços Administrativos.

 

Subseção I – Gabinete do Secretário

Art. 62. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção II – Secretaria Adjunta

Art. 63. Coordenar, controlar, planejar e organizar os respectivos Setores da Secretaria; coordenar as ações técnico administrativas; supervisionar todo o trabalho administrativo, executado pelos servidores dos diversos setores, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas, assiduidade e eficiência dos servidores; coordenar o trabalho dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade; orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; realizar demais atividades afins.

 

Subseção III – Diretoria de Infraestrutura

Art. 64. Coordenar, controlar, planejar e organizar os Setores de Estradas e Obras, Pontes e Bueiros e Serviços Administrativos; planejar os serviços a serem realizados durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de produtividade; manter rigoroso controle na distribuição de horas extras e demais gratificações pertinentes, cumprindo as normas em vigor; supervisionar os deslocamentos das equipes para a zona rural do Município, racionalizando custos; apresentar relatório das atividades desenvolvidas quando solicitado; executar demais atividades afins.

 

Subseção IV – Diretoria de Serviços Urbanos

Art. 65. Coordenar, controlar, organizar e executar os serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; receber as demandas de serviço; solicitar sempre que necessário, o conserto de máquinas, equipamentos sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando testes quando necessário; cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho orientando os servidores quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); organizar e executar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de redes de iluminação pública; controlar o pessoal quanto ao início e término da jornada de trabalho; manter controle de ferramentas e outros materiais em uso; coordenar e executar os serviços de calçamento de ruas dentro dos padrões determinados pelo serviço de engenharia; fazer abertura de ruas de acordo com o projeto de engenharia; coordenar e supervisionar os serviços relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e medições de ruas e terrenos sob orientação do engenheiro responsável; manter planilha de custo dos serviços de calçamento de ruas e construção de calçadas; coordenar e executar os serviços de fabricação de lajotas e demais artefatos de concreto para construção de calçamento de ruas e calçadas; coordenar e executar a fabricação de tubos de concreto e de outros materiais para construção de bueiros, postilhões e outros serviços que exijam estes materiais; manter planilha de custo dos produtos fabricados e prestar informações aos órgãos competentes sempre que houver alteração nos custos de serviço; zelar pela guarda e manutenção do material em uso e executar demais tarefas correlatas.

 

Subseção V – Setor de Estradas e Obras

Art. 66. Coordenar e planejar os serviços a serem realizados durante a semana, de modo a racionalizar custos e melhoria de produtividade, procurando dar prioridade aos serviços que exijam maior urgência; manter rigoroso controle na distribuição de horas extras quando assim se fizer necessário, mediante autorização do Secretário; coordenar os deslocamentos das equipes para a zona rural do Município, racionalizando custos; controlar o equipamento distribuído ao pessoal; supervisionar a execução dos serviços de recuperação e de construção das estradas vicinais; comunicar ao Secretario os problemas surgidos quanto ao maquinário para que sejam tomadas as medidas necessárias; prever o material necessário quando do início da execução dos serviços destinados aos Setores; informar ao Diretor de Infraestrutura os problemas surgidos diariamente e não resolvidos; executar demais atividades afins.

 

Subseção VI – Setor de Pontes e Bueiros

Art. 67. Coordenar as tarefas de construção bem como realizar a manutenção de pontes e bueiros do Município; prever a necessidade de matéria prima com antecedência para que as obras sejam concluídas dentro dos prazos; coordenar os trabalhos dos servidores sob responsabilidade do Setor e executar demais atividades afins.

 

Subseção VII – Setor de Serviços Administrativos

Art. 68. Coordenar as atividades administrativas da secretaria; controlar o ponto e remeter mensalmente as informações de pessoal à Diretoria de Recursos Humanos os dados necessários; registrar as horas-máquina de serviços realizadas para terceiros e viabilizar a respectiva cobrança; manter controle mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes das máquinas e viaturas da Secretaria; fiscalizar o preenchimento pelos motoristas e operadores da ficha de controle diário; informar ao Setor de Compras as previsões de compra de materiais e equipamentos para o ano; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela Secretaria; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Secretário; transitar ao Setor de Almoxarifado as notas fiscais das compras realizadas pela Secretaria com a assinatura do Secretário atestando o recebimento; executar demais tarefas correlatas. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)

 

Art. 68. Coordenar as atividades administrativas da secretaria; controlar o ponto e remeter mensalmente as informações de pessoal ao Setor de Recursos Humanos os dados necessários; registrar as horas-máquina de serviços realizadas para terceiros e viabilizar a respectiva cobrança; manter controle mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes das máquinas e viaturas da Secretaria; fiscalizar o preenchimento pelos motoristas e operadores da ficha de controle diário; informar ao Setor de Compras as previsões de compra de materiais e equipamentos para o ano; efetuar pesquisa de preços nas compras realizadas pela Secretaria; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do Secretário; transitar ao Setor de Almoxarifado as notas fiscais das compras realizadas pela Secretaria com a assinatura do Secretário atestando o recebimento; executar demais tarefas correlatas.(redação original)

 

Informações gerais

Secretário(a):

Rivelino Rodrigues Campello
E-mail da Secretaria: infra@domfeliciano.rs.gov.br
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1295
Ramal da Secretaria: 211
Endereço da Secretaria: Avenida Borges de Medeiros, 279. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

7h 30 min às 12h e das 13h às 16h

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