Sistema de Câmeras de Ré no Transporte Escolar

Conforme a Resolução 439 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que  alerta para obrigatoriedade da colocação de retrovisores com câmeras indireta, dianteira e traseira e de marcha ré nos veículos escolares, a secretaria municipal de Educação, Cultura e Esportes informou que todos os veículos novos possuem o sistema. O objetivo é garantir a completa visão da área adjacente do veículo, durante o embarque e o desembarque de passageiros, dando assim mais segurança para o transporte de crianças.

Sistema de Câmeras de Ré no Transporte Escolar