Já está em vigor o Novo Decreto Municipal intensificando as Medidas de Prevenção à COVID-19, em virtude da considerável evolução da pandemia em todo País e também no município, estabelecendo e intensificando as medidas de funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados no território Domfelicianense.Devem ser observadas e cumpridas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira em que o Município de Dom Feliciano estiver enquadrado conforme dispõe o art. 6º do Decreto Estadual 55.240, de 11/05/2020, e que estarão disponíveis no sitio eletrônico: https://www.domfeliciano.rs.gov.br e https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br e fixados no mural no átrio da Prefeitura.Das medidas sanitárias permanentes, os mercados, supermercados, mercearias e outros do gênero deverão, obrigatoriamente:a) Permitir somente a entrada de uma pessoa por núcleo familiarb) Fazer uso de CAIXA RÁPIDO para até 15 itens de produtos, durante todo o período de funcionamentoc) Fixar no chão adesivo mantendo a distância entre as pessoas, no mínimo em um metro, em filas, tanto na área interna como na externa.Sobre o TOQUE DE RECOLHER, se Dom Feliciano entrar para a bandeira vermelha, ocorrerá das 22 às 5 horas.Com o novo decreto fica proibida a entrada de ambulantes para comércio no Município de Dom Feliciano, enquanto estiver em vigência o Decreto de Calamidade Pública devido ao COVID-19.A fim de evitar aglomerações, a população urbana deverá, preferencialmente, utilizar os mercados, supermercados e afins, após as 16 horas.Na educação as aulas presenciais na rede Municipal de ensino permanecerão suspensas de 01 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020, podendo ser restabelecidas por alteração da rede estadual de ensino. A partir de 01 de julho de 2020 serão adotadas as atividades remotas não presenciais, com a periodicidade quinzenal, a oferta será pelo site da prefeitura e por material impresso entregue às famílias nas escolas, tais atividades serão geridas pelas equipes diretivas e realizadas pelos professores, a fim de garantir o fluxo de atividades destinadas à manutenção dos processos de ensino e aprendizagem. Confira, a seguir, o decreto na íntegra: