Ontem, 08 de abril, a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano emitiu um novo decreto em razão da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico (COVID-19), autorizando o funcionamento de salões de beleza e barbearias, mediante o cumprimento de devidas precauções dispostas neste decreto.Os estabelecimentos deverão funcionar inicialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50%- Atendimento por agendamentos, com intervalo de 15 minutos entre o encerramento de um atendimento e o início do outro para a devida desinfecção e higienização dos utensílios- Utilizações de máscaras pela equipe do estabelecimento em atendimento- Permanecer dentro do estabelecimento somente o cliente em atendimento, evitando ainda aglomerações na parte externa aos que eventualmente aguardem?? A administração municipal terá horário das 8h às 12h de funcionamento interno limitando o atendimento ao público das 9h às 12h, exceto as áreas da saúde e transportes que terão regime próprio de horário.