Hoje, 02 de abril, a Prefeitura Municipal de Dom Feliciano emitiu um novo decreto Nº 4.309 em razão da emergência de saúde publica decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19) pelo mesmo período do Estado, tornando-se obrigatórias as medidas previstas no decreto que determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais ou à prestação de serviços, que impliquem atendimento ao público, com exceção de serviços considerados essenciais, como assistência à saúde, atividades de segurança pública e privada, restaurantes, supermercados, bancos e casas lotéricas, funerárias, postos de gasolina, farmácias, agropecuárias, entre outros, desde que sigam as devidas precauções dispostas neste decreto. A administração municipal terá horário normal de funcionamento interno limitando o atendimento ao público,em regime de plantão, das 9h às 12h, exceto as áreas da saúde e transportes que terão regime próprio de horário. A população deve evitar sair de suas casas, saindo somente em casos de extrema necessidade.