Na tarde desta quinta-feira (19), o Cartório da 1ª Vara Cível do Foro de Camaquã tornou público para divulgação o despacho com relação a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réu o município de Dom Feliciano. A ação trata de um inquérito civil instaurado em 2015, objetivando apurar ocupação irregular das calçadas da cidade de Dom Feliciano, em especial na Rua Tiradentes, em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais.Na ocasião, haviam veículos estacionados sobre o passeio e lojas estavam expondo mercadorias sobre a calçada, dificultando o trânsito de pedestres e poluindo a paisagem urbana. A Prefeitura informou que em um prazo de 90 dias disponibilizaria melhorias à população.Em parecer do GAT (Gabinete de Assessoramento Técnico do Ministério Público) constou que ?os passeios públicos em geral apresentam estado de conservação de regular a mau e em quase todas as vias existem obstáculos físicos caracterizados por estruturas (metálicas ou de madeira) que avançam sobre o passeio à guisa de toldos ou coberturas, além da disposição de mercadorias dos estabelecimentos comerciais sob as mesmas, em alguns casos prejudicando a circulação de pedestres e cadeirantes.Foi realizada audiência em 19/03/2019, ocasião em que o Prefeito comprometeu-se a notificar os estabelecimentos irregulares e contatar a Câmara de Vereadores para eventuais modificações legislativas. Após isto, a Prefeitura foi notificada em diversas oportunidades buscando informações sobre as práticas adotadas, mas não emitiu qualquer resposta.O Poder Legislativo informou que o Executivo não o comunicou de qualquer ação a esse respeito e que não houve qualquer iniciativa do Executivo em relação à legislação com esse objeto. De acordo com o despacho, há suspeitas de que haveria ligações políticas entre comerciantes e autoridades e por isso não se daria a correta fiscalização.Desta forma, o Poder Judiciário requisitou que o réu, no prazo de 90 dias, apresente plano de execução de ações visando regularizar a situação da mobilidade pública, desobstruindo o passeio público e calçadas, de modo a assegurar o livre trânsito de pedestres nos espaços públicos, bem como realize levantamento dos estabelecimentos ou propriedades que estejam em desconformidade com a legislação vigente. A decisãoA Constituição Federal confere ao Município o dever legal de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (art. 30, VIII). A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes (art. 182 do CF).E segundo reza o art. 19, §2º, c, do Código de Posturas de Dom Feliciano: ?Art. 19 Vias públicas são caminhos abertos ao trânsito público, compreendendo as ruas, as avenidas, as alamedas, as travessas, os becos, as passagens, as galerias e as estradas. (?) §2º Ficam estabelecidas as seguintes dimensões para as vias públicas: (?) c) os passeios públicos destinados aos pedestres deverão ter 3,00 metros de largura?A prova dos autos revela a ocupação irregular do passeio público no Município de Dom Feliciano, especialmente com a exibição de mercadorias por diversos estabelecimentos comerciais, conforme revela o Parecer Técnico nº 0076/2019, de lavra da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público (fls. 106/114 do documento 4 do evento 1), de onde extraio o seguinte:?(?) constatamos que alguns estabelecimentos comerciais ocupam parte do passeio público para exposição de mercadorias, dificultando o trânsito de pedestres, especialmente daqueles que eventualmente ou permanentemente possuam limitações físicas.?As fotografias que ilustram o referido parecer deixam claro que grande parte do passeio público acaba tomada por mercadorias de estabelecimentos comerciais ou outros obstáculos que dificultam o livre trânsito de pedestres, em benefício de particular, o que viola o ordenamento jurídico. Utilizando precedente citado no documento, o órgão ainda determina que o réu, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente plano de ações, com previsão de prazos, que objetivem regularizar a situação da mobilidade pública ora descrita como irregular, tomando providências no sentido de desobstruir o passeio público e calçadas, de modo a assegurar o livre trânsito de pedestres nos espaços públicos, bem como realizar levantamento dos estabelecimentos ou propriedades que estejam em desconformidade com a legislação vigente.