Devido ao estado de calamidade pública e decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), a Administração Municipal emitiu um novo decreto com medidas restritivas mais rígidas sendo observadas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a Bandeira Final Laranja como:Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.Ficam as empresas de transporte coletivo do município de Dom Feliciano obrigados a criar planilha com o nome completo e telefone dos passageiros e que estes dados fiquem nos arquivos das empresas, já que estarão sujeitos a uma fiscalização do Poder Público. O não cumprimento ao disposto neste parágrafo, sem motivação justa, poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo das multas aplicadas ao empreendedor transportador.