O CAR (Cadastro Ambiental Rural) foi prorrogado para até 31 de dezembro de 2017 para todas as propriedades rurais do Brasil. A decisão do presidente em exercício, Michel Temer, foi publicada na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial da União (DOU).O texto determina que o novo prazo pode ser prorrogado por até mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo. A medida estabelece ainda que, após o prazo de 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer uma de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.A decisão publicada no DOU desta quarta-feira é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurias. Essas propostas, no entanto, foram todas vetadas. Para tratar desse tema específico, o presidente em exercício editou uma nova MP, de número 733.Em maio, a presidente Dilma Rousseff já havia prorrado para até 5 de maio de 2017 o prazo do CAR, mas apenas para os pequenos produtores, com imóveis com até quatro módulos fiscais. A medida, no entanto, gerou revolta do setor. Com o Cadastro, produtores têm direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal, Lei N° 12.651/2012. Na manhã desta quarta-feira, o site do CAR ainda não havia liberado o envio de novos cadastros e a emissão do Recibo de Inscrição.