Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária

Avenida Borges de Medeiros, 552, Centro. Dom Feliciano – RS, 96190-000
Telefone: (51) 3677-1235

Sobre a Secretaria

LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 27/01/2022

 

Seção IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária

Art. 46. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pecuária é órgão do Poder Executivo que compreende, em sua estrutura, as seguintes unidades com as respectivas atribuições:
I – Gabinete do Secretário;
I-A – Secretaria Adjunta; ➭ (AC LM 4.609/2025)
II – Diretoria de Meio Ambiente;
III – Diretoria de Serviços Rurais;
IV – Setor de Horto Florestal;
V – Setor de Programas da Agricultura Familiar;
VI – Diretoria de Serviços Administrativos; ➭ (NR LM 4.700/2026)
VII – Setor de Fiscalização e Licenciamento Ambiental.

 

Subseção I – Gabinete do Secretário

Art. 47. Coordenar as atividades do Gabinete; organizar a agenda de compromissos do Secretário; encaminhar o expediente do gabinete; recepcionar visitantes e encaminhá-los ao local adequado ou prestar-lhes as informações desejadas; marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir documentos; organizar e manter arquivos e realizar atividades correlatas que venham a ser atribuídas ou delegadas.

 

Subseção I-A Secretaria Adjunta  (AC LM 4.609/2025)

Art. 47-A. Coordenar, controlar, planejar e organizar os respectivos Setores da Secretaria; coordenar as ações técnico-administrativas; supervisionar todo o trabalho administrativo, executado pelos servidores dos diversos setores, estabelecendo mecanismos de controle e gerência das solicitações de despesas, assiduidade e eficiência dos servidores; coordenar o trabalho dos serviços burocráticos junto aos servidores, para a melhoria contínua da prestação de serviços à comunidade; orientar a realização de medidas relativas à boa administração das finanças e de outros aspectos dos serviços públicos; realizar demais atividades afins. (AC) (acrescentado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 4.609, de 31.01.2025)

 

Subseção II – Diretoria de Meio Ambiente

Art. 48. Coordenar, controlar, planejar, e organizar as atividades de Meio Ambiente de acordo com a legislação em vigor; integrar projetos, programas e ações com todas as secretarias e unidades de serviços, visando desenvolver uma verdadeira consciência ecológica de proteção à fauna, à flora e aos bens naturais; desenvolver projetos e ações na área de proteção ambiental; supervisionar as atividades do Setor de Fiscalização e Licenciamento Ambiental de acordo com a legislação e executar as demais atividades correlatas.

 

Subseção III – Diretoria de Serviços Rurais

Art. 49. Coordenar os trabalhos da patrulha agrícola dentro das propriedades rurais; fiscalizar os serviços realizados; definir antecipadamente, os serviços a serem realizados nas propriedades, verificada ordem de protocolo, ressalvados os casos excepcionalmente justificados; manter controle sobre as horas de serviços realizadas para os produtores e informar ao Setor de Serviços Administrativos para o encaminhamento e posterior cobrança; acompanhar e orientar os servidores quanto à conservação e manutenção das máquinas e equipamentos e executar demais atividades afins.

 

Subseção IV – Setor de Horto Florestal

Art. 50. Coordenar e executar as tarefas do Horto Florestal; produzir mudas de espécies vegetais e de flores de acordo com orientação do Engenheiro Agrônomo da Secretaria; chefiar a execução dos serviços de coleta de sementes para desenvolvimento das respectivas mudas junto ao viveiro; chefiar os processos de preparo de quantidade de mudas necessárias para florestamento e reflorestamento, atendendo a demanda dos projetos ou para programas de reparação de áreas degradadas; chefiar as ações de semeadura de flores, arbustos, árvores e outros grupos de vegetais para a manutenção das praças, parques e jardins e demais logradouros públicos; controlar o ponto dos servidores do Horto Florestal; manter sob sua guarda os bens em uso no Horto Florestal e executar demais atividades afins.

 

Subseção V – Setor de Programas da Agricultura Familiar

Art. 51. Coordenar o recebimento e entrega de mercadorias para os programas de alimentação; coordenar os demais programas que envolvam o desenvolvimento da agricultura familiar; manter incentivo e orientações aos produtores da agricultura familiar na organização, industrialização e comercialização de suas produções; manter registros e informações de todos os produtores cadastrados; prestar as informações necessárias aos órgãos competentes sobre o andamento dos programas e executar demais atividades afins.

 

Subseção VI – Diretoria de Serviços Administrativos  (NR LM 4.700/2026)

Art. 52. Coordenar os serviços administrativos da Secretaria; manter o controle do ponto dos servidores da Secretaria, remetendo mensalmente à Diretoria de Recursos Humanos as informações de pessoal; registrar as horas máquinas de serviços realizadas para terceiros e emitir boletos para pagamento; manter controle mensal do consumo de combustíveis e lubrificantes das máquinas e viaturas da Secretaria; fiscalizar o preenchimento pelos motoristas e operadores da ficha de controle diário; informar ao Setor de Compras as previsões de compra de materiais e equipamentos para o ano; emitir antecipadamente a solicitação de compras quando houver necessidade de aquisição de bens e serviços mediante autorização do secretário ou consulta ao Setor de Compras; transitar ao Setor de Almoxarifado as notas fiscais das compras realizadas; executar demais atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo art. 17 da Lei Municipal nº 4.493, de 03.10.2023)

 

Subseção VII – Setor de Fiscalização e Licenciamento Ambiental

Art. 53. Coordenar e executar as tarefas de controle de licenciamento ambiental; elaborar e emitir relatórios dos serviços executados quanto aos licenciamentos ambientais e as fiscalizações; orientar as equipes das diversas secretarias, quanto às normas e serem obedecidas na conservação de parques e jardins, no paisagismo urbano e na conservação das estradas quanto a consciência ambiental; comunicar ao fiscal do meio ambiente das irregularidades cometidas na área ambiental e executar demais atividades afins.

Informações gerais

Secretário(a):

Lindomar da Silva Dylewski
E-mail da Secretaria: rural@domfeliciano.rs.gov.br
Telefone da Secretaria: (51) 3677-1235
Endereço da Secretaria: Avenida Borges de Medeiros, 552, Centro. Dom Feliciano – RS, 96190-000

Horário de atendimento da Secretaria:

8:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

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