Expedida pela SMS ? Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Trânsito, a carteira de identificação para os pacientes de fibromialgia tem como fundamento a lei municipal 4.145 de 04 de dezembro de 2019, que estabelece que empresas privadas e públicas, órgãos e concessionárias de serviços públicos e, ainda, aquelas que executam atividades comerciais devem conceder atendimento preferencial aos que sofrem de fibromialgia assim como o dispensam a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de deficiência.Patologia cujo maior número de vítimas são mulheres, a fibromialgia tem como principais sinais indicativos dor crônica no corpo e percepção exacerbada a um estímulo físico. Na fibromialgia falta produção de determinadas substâncias químicas em estruturas específicas do cérebro. Com isso, a sensação de dor é potencializada.?O paciente fibromiálgico, muitas vezes, vai sendo isolado e cai no descrédito pelos que convivem com ele por causa da falta de evidências. Então, até receber o diagnóstico, ele já foi desamparado e frustrado.A primeira paciente a pedir sua carteirinha foi Tatiane da Silva de Lacerda de 37 anos, que retirou sua identificação na tarde de quarta-feira (22).Para solicitar a carteirinha, os interessados devem procurar o Departamento de Trânsito junto ao prédio da Prefeitura Municipal, na Av. Borges de Medeiros 279 e apresentar os seguintes documentos:- Cópia do laudo médico (com data de até 3 meses)- Cópia do comprovante de residência- Cópia do RG- Cópia do CPF- Cópia do Cartão SUS- 1 foto 3×4