Nota Oficial

Informamos que, diante do último decreto publicado pelo Estado do Rio Grande do Sul, o qual determina, no período compreendido entre os dias 27/02 a 07/03/2021, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas, referentes à Bandeira Preta, ao Município cabe tão somente à fiscalização do cumprimento dos protocolos, não podendo este flexibilizar as restrições postas no mesmo. Imperioso dizer que não concordamos com tais medidas, pois entendemos que as empresas, sejam elas essenciais ou não, são fundamentais ao desenvolvimento de nossa cidade, obviamente com observância a preservação da Saúde e da aplicação das medidas sanitárias obrigatórias, como o uso do álcool gel, uso de máscara e distanciamento entre as pessoas.Destacamos ainda que, por força do Decreto Estadual:*Os restaurantes e lanchonetes podem fazer tele-entrega e pegue-leve, não sendo permitido consumir no local* Comércio Varejista não essencial é permitido o tele-atendimento e tele-entrega, exclusivamente* Igrejas podem funcionar com 10% do público, sendo no máximo de 30 pessoas* Bancos e lotéricas, atendimento individual com agendamento* Postos de combustíveis podem funcionar normalmente, vedado o consumo de alimentos, bebidas e aglomerações* Supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares é permitido 1(uma) pessoa com máscara a cada 8m², presencial restrito, tele-entrega, pegue-leve e drive-thru* Não podem abrir: academias, quadras esportivas, salão de beleza e barbearias.O prédio da Prefeitura encontra-se de portas fechadas, porém com todos os serviços sendo realizados internamente e atendendo ao público através de agendamento pelo (51) 9.8013-4075.

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