Lei institui Farmácia Solidária no Município

O prefeito municipal de Dom Feliciano, Clenio Boeira, sancionou a lei que institui o programa Farmácia Solidária, cujo texto, de autoria da vereadora Ana Lesnik (PSDB), determina:- O “Programa Farmácia Solidária” consiste na doação, pela população e empresas do segmento farmacêutico, para a Farmácia Pública, a serem distribuídos gratuitamente à população de baixa renda, considerando que estejam dentro do prazo de validade.   – As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos e famílias, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento no Programa Farmácia Solidária.  – O atendimento dos que receberão os medicamentos da “Farmácia Solidária” será feito de acordo com o critério para a distribuição dos medicamentos pelas entidades competentes.- As empresas que aderirem ao “Programa Farmácia Solidária” receberão uma certificação de parceria do Programa.- O Município poderá promover campanhas estimulando a doação de medicamentos, alertando para o risco do descarte indevido e buscando sensibilizar a população para os riscos de automedicação.- Os medicamentos com prazo de validade vencido, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados para incineração.- Todos os medicamentos deverão estar com a embalagem e contendo data de validade.- Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei. (Imagem meramente ilustrativa: Porto Ferreira Online)

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