Foi aprovado, em cinco de junho, o Projeto de Lei nº 24/2018 que trata do procedimento para pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) devidas pelo Município. A Lei, que será sancionada pelo prefeito Clenio Boeira, determina que o Município deva quitar compromissos decorrentes de decisão judicial, desde que não exceda a dez salários mínimos e acima disso os pagamentos serão realizados por precatórias, em, no máximo, dois anos. O procurador Jurídico da Prefeitura, Humberto Scherer, participou, em oito de junho, do programa Hora da Comunidade, da Rádio Comunitária Integração, apresentado pela radialista Cristiane Maier. Na pauta, entraram também questionamentos de ouvintes.Até o final de 2012, este o Piso Nacional dos professores estava sendo pago de forma correta em Dom Feliciano. A partir daí, com os aumentos que vinham tendo, acabou não sendo mais cumprido em vários municípios do País. Conforme Humberto, a sentença é de cinco anos para cá. ?Não é culpa do prefeito, não é culpa da Procuradoria, não é culpa dos professores, que estão atrás de direitos, não é culpa dos vereadores que votaram este Projeto?, explica o Procurador. ?Este Projeto de Lei não prejudica ninguém: só permite para o município a possibilidade de planejamento?. Com esta determinação, o Prefeito também tomará outras medidas administrativas de contenção para dar conta dos compromissos com o magistério. ?Usando as palavras dele?, disse o advogado se referindo ao Prefeito Clenio, ?não chegamos no gravíssimo, porque, através de algumas medidas, o Município poderá se programar para fazer os pagamentos? . Hoje, a Prefeitura já possui um valor reservado para ir pagando algumas das condenações. ?São valores altos, e não sabemos que quantidades de professores poderão entrar ainda contra o município?, explica.Humberto orienta que, antes de entrar judicialmente, o professor ou professora procure a Procuradoria Jurídica do Município para um acordo administrativo. ?A pessoa, ao entrar judicialmente, destina 30% do valor a receber para o advogado?, disse. ?Ficamos a disposição, portanto, para quaisquer dúvidas e acordos?.Acompanhe a entrevista.Cristiane: Do que trata este projeto?Humberto: É um projeto polêmico, mas não era para tanto. O RPV do município era, conforme Lei Federal, até 30 salários mínimos. Municípios quando condenados, assim que transite em julgado, têm o prazo de 60 dias para pagar, então por questão de planejamento ficava inviável receber a notificação e, em 60 dias, pagar 28 mil, por exemplo. Veio esta preocupação com a questão dos processos que os professores entraram, porque hoje, pela avaliação feita, as indenizações podem chegar a R$ 4 milhões. Isso para o Município seria um caos, se não começássemos, pelo menos, reduzindo para dez salários mínimos a RPV. A partir de dez – algumas condenações superaram este valor, o executivo pode incluir, pelo menos, no próximo orçamento. Este projeto nada mais é que planejamento. Cristiane: Um dos comentários que se ouviu é ?vai rolar esta dívida para o próximo governo?Humberto: Escutamos muito isso, mas precatório, quando determinado pela justiça para o prefeito incluir no orçamento, se não pagar, cai na Lei de Responsabilidade Fiscal. E, com certeza, nenhum prefeito brasileiro deseja responder por esta Lei, pondo em risco, inclusive, patrimônio pessoal por conta de uma ação judicial. Como funcionarão os pagamentos?Humberto: Abaixo de 10 salários serão pagos em sessenta dias e acima de dez salários, com a aprovação deste Projeto, colocaremos para o próximo orçamento todos os pagamentos a que fomos condenados até 1 de julho. Por exemplo, se até 30 de julho um professor ou professora tem para receber R$ 30 mil reais, será colocado no orçamento do ano que vem. Em momento algum este Projeto diz que o Município não vai pagar as contas, pelo contrário – possibilita um planejamento. Condenações de setembro/outubro serão incluídas no orçamento de 2020. Com este planejamento, o prefeito Clenio vai cumprir com todas as obrigações ainda dentro do mandato dele. Para ele não cumprir alguma coisa, só se o professor ou professora entrar com processo mais adiante. Somado, é um montante grande que pode se estender a 400 professores. Ninguém ficará sem receber o seu direito, o precatório ou RPV é uma confissão de dívida que o prefeito tem, seja para o ano que vem, seja para 2020.Se houver algum caso em que o professor tiver para receber pouco mais de R$ 10 mil, pode também abrir mão da diferença e receber em 60 dias. Cristiane: Quem entrar com processo agora recebe quando?Humberto: Uma das questões batidas na Câmara foi o porquê a Procuradoria não recorrer das decisões. Quem entrou em novembro de 2017 já tem decisão e cálculos apresentados pelos advogados. Sentença em primeiro grau não gera custos para o Município. Se recorrêssemos, além das custas processuais, teríamos que pagar honorários de advogado da parte contrária. Então, recorrer geraria um acréscimo de 25% a 30% a mais do valor da condenação. Como é uma sentença certa nos tribunais ? já que existe o Piso Nacional dos Professores, não adianta recorrer para daqui dois, três meses, ter que arcar com mais 25%. Respondendo a pergunta: provavelmente este ano terá uma sentença favorável, porque mesmo o município tendo que contestar, não vai recorrer, porque gera um custo maior. Como foi falado na Câmara a sentença é ?Control C, Control V?: exatamente isso, a sentença é favorável aos professores.