A Prefeitura de Dom Feliciano publicou nesta quarta-feira (30/03) o edital de chamada pública para cadastramento e seleção de possíveis beneficiários do programa habitacional ?A Casa é Sua?, através de convênio a ser celebrado com o Governo do Estado.Através da Secretaria de Cidadania, Ação e Desenvolvimento Social a Administração Municipal torna pública a abertura de inscrições, que ocorrerão de 01 a 05 de abril de 2022, das 08h30min ? 11h30min e 13h30min ? 15h30min, na Assistência Social, com endereço na Rua Vespasiano Corrêa, nº 460, visando o cadastramento para o processo de seleção de possíveis beneficiários do programa habitacional ?A CASA É SUA? no âmbito do município de Dom Feliciano/RS. DÚVIDAS:Esclarecimentos sobre o edital poderão ser obtidos pelo telefone (51) 3677-1326 e/ou na Assistência Social do município de Dom Feliciano/RS, no endereço supracitado.OBSERVAÇÃO: A execução do programa no município está condicionada à aprovação de documentação de habilitação, jurídica, técnica e complementar relacionada no mesmo, considerando ainda, a disponibilidade orçamentária e financeira, através do orçamento estadual.O Programa A CASA É SUA prevê a modalidade de Construção de Unidades Habitacionais, promovendo a Política Habitacional de interesse social, garantindo o direito à infraestrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais, buscando garantir o direito à cidade e à cidadania. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: Cédula de identidade com foto ou Carteira Nacional de Habilitação (requerente),Cadastro de Pessoa Física ? CPF (requerente),Comprovante de endereço atualizadoComprovante de renda do requerente e dos pertencentes ao grupo familiar (que residem na mesma residência),Certidão Civil do requerente e dos pertencentes ao grupo familiarComprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do requerente (se houver).CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:Residir na Zona Urbana do município de Dom Feliciano/RSNão ter sido beneficiado em outro programa habitacionalNão ser proprietário de imóvel rural ou urbanoNão ter renda familiar superior a três salários mínimos.Os beneficiários finais serão aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, após avaliação socioeconômica pela pasta responsável, e homologados pelo Prefeito Municipal. Na seleção dos beneficiários, terão preferência conforme edital estadual do programa: I – As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim (dentre as mulheres chefes de família terão preferência as que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo).II – As pessoas com deficiência*, conforme Lei Estadual 13.739, 08 de junho de 2011, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no Estado do Rio Grande do Sul garantirão a distribuição de 10% do total de unidades oferecidas à pessoa com deficiência(dentre as pessoas com deficiência terão preferência as que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo).III – Aos idosos**, conforme Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 3% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos.(dentre os idosos terão preferência os que fizerem maior pontuação conforme tabela abaixo). CRITÉRIOS DE SELEÇÃO SITUAÇÃO CRITÉRIOS PONTOSFamílias com Filho (s) ou dependente (s) Mulheres chefe de família 10 pontos Pessoa Portadora de deficiência¹ 05 pontos Pessoa Idosa (mais de 60 anos) 03 pontos Menores de 12 anos 04 pontos De 12 anos e 1 dia à 18 anos 02 pontosRenda Média Familiar Até 1 salário mínimo mensal 05 pontos Entre 1 e 2 salários mínimos mensais 04 pontos Entre 2 e 3 salários mínimos mensais 03 pontosComposição do lar/ família Monoparental (um único responsável) 10 pontos Coabitação (mais de uma família na mesma casa) 05 pontos DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:O resultado da seleção dos possíveis* beneficiários ficará disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal e no átrio municipalCaso ocorram situações adversas, o Conselho Municipal de Assistência Social tem total autonomia para dirimir tais situações *São considerados possíveis beneficiários, pois a execução do programa depende de homologação do Estado.Confira o edital na íntegra clicando no link abaixo! EDITAL A CASA É SUA.docx