O prazo para envio da documentação termina em 5 de julho de 2022 O Programa Bolsa Juventude Rural tem finalidade incentivar a permanência e o retorno dos jovens ao ensino médio e de criar condições para a permanência do jovem no meio rural.Estudantes do Ensino Médio, entre 15 e 29 anos, interessados em participar do programa Bolsa Juventude Rural, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) podem fazer a sua inscrição até dia 05 de julho. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).Vão ser 712 bolsas no valor de R$ 200 mensais cada, por um período de 10 meses, a serem pagas a partir de agosto de 2022, independentemente da data de concessão/contratação. Deste total, 311 foram disponibilizadas por meio do orçamento de 2022, 311 por meio do orçamento de 2021 e 90 são do saldo residual de anos anteriores.Das 712 bolsas oferecidas, serão disponibilizadas 282 para alunos regularmente matriculados no 2º ano e 430 para alunos matriculados no 3º ano do Ensino Médio. O prazo para envio da documentação termina em 05 de julho de 2022.Para 2022, visando à qualificação do programa e o auxílio aos jovens, haverá a necessidade de envio, junto à documentação mínima exigida pela lei, de um pré-projeto, que deverá servir de base para a elaboração do Projeto Produtivo que é a contrapartida obrigatória apresentada pelo jovem durante o recebimento da bolsa.O programa Bolsa Juventude Rural tem por finalidade incentivar a permanência e o retorno dos jovens ao ensino médio e de criar condições para a permanência do jovem no meio rural. As bolsas são destinadas a estudantes regularmente matriculados no 2º ou 3º ano do Ensino Médio, em escolas públicas estaduais ou instituições educacionais comunitárias que trabalhem com a Pedagogia da Alternância. Este método propicia a interação entre o estudante que vive no campo e a realidade que vivencia no seu cotidiano. O edital na íntegra está disponível no site da Seapdr: https://www.agricultura.rs.gov.br/bolsa-juventude-rural A execução do programa, conforme a legislação, acontece por meio da parceria entre a Secretaria Estadual de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) (Coordenação do Programa) e Escolas/Secretaria da Educação.Os candidatos devem estar matriculados no segundo ou no terceiro ano do ensino médio, em escolas públicas estaduais ou em instituições educacionais sem fins lucrativos e de caráter comunitário, que desenvolvam ou ofereçam cursos de ensino médio ou de educação profissionalizante com conteúdo e método fundamentado na Pedagogia de Alternância.Os jovens podem receber auxílio de qualquer pessoa ou instituição para efetuarem a inscrição, por isso, é imprescindível que aqueles que desejam auxiliá-los leiam atentamente o Edital. Isso pode ser a diferença entre a habilitação ou inabilitação do jovem. Na última seleção de jovens em 2020, somente 32,6% dos inscritos foram habilitados, isto é, apenas 381 jovens de 1.169 inscritos foram habilitados.Após lerem atentamente o Edital e assistirem ao vídeo explicativo, as dúvidas remanescentes podem ser enviadas ao e-mail bolsajuventuderural@gmail.com. Foto: Imagem/Divulgação SEAPDR